O mesário é uma das pessoas responsáveis por garantir o funcionamento da seção eleitoral no dia da votação. A função é exercida por cidadãs e cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral ou que se cadastram voluntariamente para colaborar com o processo eleitoral.
Apesar de não ser um emprego nem gerar salário, o trabalho de mesário oferece benefícios previstos na legislação, como dias de folga sem desconto na remuneração, auxílio-alimentação e possibilidade de critério de desempate em concursos públicos, quando houver previsão no edital.
A seguir, entenda o que faz um mesário, quem pode exercer a função, como se inscrever, como consultar uma convocação e quais são as principais dúvidas sobre treinamento, folgas, pagamento e ausência.
Saiba mais acompanhando o artigo na integra, ou navegando pelo índice, se preferir:
- O que faz um mesário?
- Como se tornar mesário voluntário?
- Quem pode ser mesário?
- Como funciona a convocação para ser mesário?
- Mesário recebe salário ou auxílio?
- Quais são os benefícios de ser mesário?
- Como funcionam as folgas do mesário?
- Como é o treinamento de mesário?
- O que acontece se o mesário faltar?
- Mesário precisa ter faculdade ou curso específico?
- Perguntas frequentes sobre mesário
- Vale a pena ser mesário?

O que faz um mesário?
O mesário atua na mesa receptora de votos e ajuda a organizar as etapas da votação. As tarefas podem variar conforme a função ocupada na seção, mas geralmente envolvem:
- Conferir a identidade e a situação do eleitor;
- Orientar o eleitor sobre o procedimento de votação;
- Liberar a urna eletrônica para o voto;
- Organizar a fila e observar as prioridades de atendimento;
- Receber e conferir justificativas eleitorais, quando essa atividade estiver atribuída à seção;
- Registrar ocorrências na ata da mesa;
- Entregar o comprovante de votação;
- Colaborar com o encerramento dos trabalhos eleitorais.
Cada mesa pode ter presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário, além de suplente. O presidente coordena os trabalhos e distribui as tarefas entre os integrantes.
A composição e as atribuições seguem as orientações do cartório eleitoral e as normas do Tribunal Superior Eleitoral.
O mesário deve agir com imparcialidade, preservar o sigilo do voto e seguir as instruções recebidas no treinamento. Ele não atua como fiscal de partido e não pode influenciar a escolha do eleitor.
Como se tornar mesário voluntário?
O cadastro pode ser feito por três caminhos principais:
- Aplicativo e-Título, na opção “Mais opções” e, depois, “Mesário voluntário”;
- Site do Tribunal Regional Eleitoral do estado ou do Distrito Federal;
- Contato direto com o cartório eleitoral em que a pessoa está inscrita.
A inscrição é analisada pelo cartório eleitoral. A Justiça verifica a existência de vaga na seção de votação, no local de votação ou em uma unidade próxima, além de conferir se há algum impedimento legal.
O cadastro de voluntário não garante convocação imediata. A pessoa entra na lista de interessadas e pode ser chamada conforme a necessidade de cada zona eleitoral. A convocação oficial é comunicada pela Justiça Eleitoral, geralmente por carta convocatória, consulta no e-Título ou sistema de Autoatendimento Eleitoral.
O Canal do Mesário da Justiça Eleitoral reúne os caminhos para inscrição e orientações sobre a função.
Quem pode ser mesário?
Em regra, pode atuar como mesário quem:
- Tem 18 anos ou mais;
- Está em situação regular com a Justiça Eleitoral;
- Se considera apto a cumprir as atribuições da função;
- Participa do treinamento indicado pelo cartório eleitoral.
A Justiça Eleitoral dá preferência, sempre que possível, às pessoas que se voluntariam e aos eleitores do próprio local de votação ou de regiões próximas. Ainda assim, o cadastro não permite escolher livremente a seção, o horário ou a função que será exercida.
Quem não pode ser mesário?
A legislação impede a nomeação de algumas pessoas, entre elas:
- Candidatos e candidatas, seus cônjuges e parentes, inclusive por afinidade, até o segundo grau;
- Integrantes de diretórios de partidos políticos ou federações que exerçam função executiva;
- Autoridades e agentes policiais;
- Ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
- Pessoas que trabalham na Justiça Eleitoral;
- Fiscais e delegados de partidos ou federações.
Em caso de dúvida sobre a possibilidade de exercer a função, o eleitor deve consultar o cartório eleitoral responsável pelo seu título.
Como funciona a convocação para ser mesário?
A convocação é feita pelo juízo eleitoral da zona em que o eleitor está inscrito. A carta convocatória informa a função, o local de trabalho, a data e o horário da votação, além das orientações sobre treinamento.
A pessoa convocada deve conferir a nomeação no Autoatendimento Eleitoral ou no aplicativo e-Título. Também é possível procurar o cartório eleitoral em caso de dúvida.
A inscrição como voluntário não substitui a convocação oficial. Mesmo quem se cadastrou por vontade própria precisa aguardar a nomeação para saber se vai atuar naquela eleição.
Nas Eleições 2026, a Justiça Eleitoral publicou os editais de nomeação dos mesários até 5 de agosto. Em outros pleitos, o calendário pode mudar, por isso é importante acompanhar os canais do TSE e do TRE local.
Mesário recebe salário ou auxílio?
O trabalho de mesário não é remunerado como salário. No entanto, nas Eleições 2026, a pessoa que atuar na votação recebe auxílio-alimentação de R$ 65 por turno trabalhado, conforme a Portaria TSE nº 86/2025.
O valor é uma ajuda de custo para alimentação durante o serviço eleitoral. Não se trata de remuneração mensal, vínculo empregatício ou pagamento por hora trabalhada.
Quais são os benefícios de ser mesário?
A principal vantagem é a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem desconto no salário, vencimento ou outra vantagem. Na prática, cada dia trabalhado nas eleições garante dois dias de folga.
O treinamento também conta para esse benefício. Nas Eleições 2026, a conclusão do ciclo de treinamento equivale a um dia de convocação e garante mais dois dias de folga. Quem participa do treinamento e trabalha no primeiro e no segundo turno pode acumular seis dias de dispensa, se houver segundo turno e se cumprir todas as atividades previstas.
Além das folgas e do auxílio-alimentação, o mesário pode ter:
- Vantagem como critério de desempate em concursos públicos, quando o edital prever essa possibilidade;
- Validação das horas como atividade complementar em cursos superiores, se houver convênio ou regra da instituição de ensino;
- Certificado ou declaração de participação emitido pela Justiça Eleitoral;
- Experiência prática em organização, atendimento ao público, cumprimento de procedimentos e trabalho em equipe.
Alguns estados e municípios podem criar benefícios adicionais, como isenção de taxa em concursos ou meia-entrada. Essas vantagens dependem de legislação local e não são automaticamente válidas em todo o país.
Como funcionam as folgas do mesário?
As folgas não são necessariamente tiradas no dia seguinte à eleição. O trabalhador deve apresentar ao empregador a declaração ou o documento emitido pela Justiça Eleitoral e combinar as datas de utilização.
O direito vale para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, desde que exista vínculo com o empregador ou órgão no período da prestação do serviço. As folgas podem ser usadas de forma seguida ou separada, conforme o acordo entre as partes e as regras aplicáveis.
A empresa não pode descontar salário, vencimento ou outra vantagem referente aos dias de dispensa. Se o vínculo de trabalho terminar antes da utilização das folgas, a pessoa deve consultar o empregador e a Justiça Eleitoral sobre a forma de preservação do direito.
Como é o treinamento de mesário?
O treinamento prepara o mesário para lidar com a urna eletrônica, identificar eleitores, organizar a fila, preencher documentos e seguir os procedimentos da seção.
A capacitação pode ocorrer presencialmente ou a distância, conforme a orientação do cartório eleitoral. Em 2026, o TSE disponibilizou o aplicativo Mesário e o Ambiente Virtual de Aprendizagem para pessoas nomeadas que receberam essa orientação.
O acesso ao treinamento não é aberto indistintamente a qualquer eleitor: em geral, é liberado para quem foi nomeado ou recebeu indicação do cartório. O participante deve concluir a capacitação dentro do prazo informado na convocação e guardar o certificado ou comprovante.
O que acontece se o mesário faltar?
A pessoa convocada que não puder atuar deve apresentar um pedido de dispensa ao juiz eleitoral, com a comprovação do motivo. O pedido deve ser encaminhado, em regra, até cinco dias depois da publicação do edital de nomeação, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
Se o impedimento surgir depois desse prazo, a justificativa ainda pode ser apresentada, mas será analisada pelo juiz eleitoral. A aceitação não é automática.
Quem não comparecer no dia da eleição sem justa causa deve justificar a ausência ao juízo eleitoral em até 30 dias após o pleito. A falta sem justificativa pode gerar multa. Para servidores públicos, também pode haver suspensão de até 15 dias, conforme as regras eleitorais.
A pessoa que abandonar os trabalhos durante a votação também pode sofrer penalidades. Por isso, não basta deixar de comparecer: é necessário comunicar a impossibilidade e seguir o procedimento indicado pelo cartório.
Mesário precisa ter faculdade ou curso específico?
Não. A Justiça Eleitoral não exige graduação ou formação profissional específica para a função. O requisito principal é ter idade mínima, situação eleitoral regular e condições de cumprir as atribuições determinadas.
O treinamento oficial é oferecido pela própria Justiça Eleitoral. Portanto, não é necessário fazer uma faculdade de Direito, Administração ou qualquer outro curso para se candidatar a mesário.
Apesar disso, a experiência pode desenvolver competências úteis para diferentes carreiras, como:
- Atendimento ao público;
- Comunicação clara;
- Organização de documentos e procedimentos;
- Controle de prazos;
- Trabalho em equipe;
- Responsabilidade e tomada de decisão.
Para estudantes, a atuação pode ainda ser aproveitada como atividade complementar, quando houver convênio com a instituição de ensino.
Perguntas frequentes sobre mesário
Mesário é funcionário público?
Não. O mesário presta um serviço temporário à Justiça Eleitoral, mas não se torna servidor público nem estabelece vínculo permanente com o Estado.
Mesário pode escolher o local onde vai trabalhar?
Não há garantia de escolha. O cartório analisa a necessidade da zona eleitoral e pode priorizar o local de votação do voluntário ou uma unidade próxima.
Quem se inscreve como voluntário é obrigado a trabalhar?
A inscrição, sozinha, não significa convocação. A obrigação começa quando a pessoa é oficialmente nomeada pela Justiça Eleitoral. Depois da convocação, a ausência precisa ser justificada conforme as regras eleitorais.
O mesário trabalha nos dois turnos da eleição?
A nomeação normalmente considera o primeiro turno e eventual segundo turno. Se houver segundo turno na localidade, o mesário convocado pode ser chamado novamente, conforme a organização da zona eleitoral.
O mesário pode usar o celular durante a votação?
O uso do celular deve seguir as orientações do cartório e do treinamento. Durante o trabalho, o mesário precisa manter atenção aos procedimentos e não pode comprometer o sigilo do voto ou a segurança da seção.
O mesário recebe certificado?
A Justiça Eleitoral pode emitir certificado ou declaração de participação. O documento é importante para comprovar os dias trabalhados e solicitar as folgas no emprego.
O benefício de desempate concedido aos mesários vale para qualquer concurso?
Não. A vantagem depende de previsão expressa no edital ou na legislação aplicável ao concurso. O candidato deve consultar as regras do processo seletivo.
Estagiário tem direito às folgas de mesário?
A dispensa eleitoral é reconhecida para quem mantém vínculo de trabalho ou serviço, mas a aplicação ao estágio pode depender do contrato e das orientações da instituição. O estudante deve apresentar a declaração ao responsável pelo estágio e confirmar o procedimento.
Vale a pena ser mesário?
Ser mesário é uma forma de participar diretamente da organização das eleições e desenvolver competências de atendimento, responsabilidade e trabalho em equipe. A atividade também oferece benefícios objetivos, como folgas sem desconto, auxílio-alimentação e possível vantagem em concursos.
Antes de se voluntariar, porém, é importante verificar a disponibilidade para cumprir o treinamento e trabalhar no horário indicado pela Justiça Eleitoral. Quem for convocado deve acompanhar as comunicações oficiais e procurar o cartório rapidamente caso tenha algum impedimento.
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