O cenário da educação superior, especialmente na modalidade a distância, passou por uma atualização significativa. No dia 19 de maio de 2025, foi assinado o Decreto nº 12.456, que institui a Nova Política de Educação à Distância.
O objetivo do documento é promover a qualidade e aprimorar o marco regulatório para qualificar e fortalecer a EaD como ferramenta estratégica para ampliar o acesso à educação superior no Brasil. Agora, com o decreto publicado, as novas regras estão estabelecidas.
Acompanhe o artigo para saber mais ou navegue pelo índice:
- O que é o novo marco regulatório do EaD?
- Quando ocorreu o novo marco regulatório EaD?
- Quais cursos não poderão mais ser oferecidos 100% a distância?
- Quais são os prazos para as instituições se adequarem às novas regras?
- O que muda para os alunos já matriculados em cursos EaD?
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O que é o novo marco regulatório do EaD?
O novo marco regulatório para o ensino superior a distância no Brasil foi recentemente assinado pelo Governo Federal, sendo estabelecido pelo Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025.
Conforme aponta o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp), este decreto representa uma atualização significativa, revogando o Decreto nº 9.057/2017 e alterando diversos pontos do Decreto nº 9.235/2017.
O principal objetivo da Nova Política de EaD é promover a qualidade na oferta dessa modalidade, reconhecendo-a como uma ferramenta estratégica para ampliar o acesso à educação superior no Brasil. O Governo Federal entende que as tecnologias fazem parte do cotidiano, inclusive acadêmico.
A nova política aprimora o marco regulatório existente e lança as bases para qualificar e fortalecer a EaD. Entre as mudanças, o decreto define formalmente três formatos de oferta para cursos de graduação: presencial, semipresencial e a distância.
O formato semipresencial é uma novidade criada pelo MEC para diversificar as opções e ampliar as oportunidades aos estudantes. Em geral, o foco da política está no estudante e na valorização dos professores, buscando garantir infraestrutura nos polos, qualificação docente e valorização da interação pedagógica.
Quando ocorreu o novo marco regulatório EaD?
O Decreto nº 12.456, que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância, foi assinado pelo Presidente da República na segunda-feira, 19 de maio de 2025. O documento vem sendo elaborado pelo MEC desde 2024.
Quais cursos não poderão mais ser oferecidos 100% a distância?
Uma das novidades da nova política é a definição de cursos cuja oferta no formato puramente a distância (100% EaD) será vedada devido à necessidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios.
Os cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial.
Os demais cursos da área de saúde e as licenciaturas também não poderão ser oferecidos no formato puramente a distância, sendo permitidos exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial.
Quais são os prazos para as instituições se adequarem às novas regras?
Estão previstos 2 anos de transição para a adaptação gradual dos cursos e das instituições às novas exigências estabelecidas pelo Decreto nº 12.456/2025. Normas complementares serão definidas por meio de ato do Ministro de Estado da Educação.
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) e o Inep comprometeram-se a publicar a Portaria com a Regra de Transição e o Calendário Regulatório.
O que muda para os alunos já matriculados em cursos EaD?
As novas regras e restrições de formato não se aplicam a quem já estava cursando. Ou seja, os estudantes que já estão matriculados em cursos EaD, a nova política garante o direito de concluir seus estudos no formato previsto de quando fizeram a matrícula.
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