Ponto facultativo é uma data em que o empregador decide pela dispensa do trabalho de forma opcional, sem que seja considerado feriado.
O governo define quais serão os pontos facultativos daquele ano, geralmente em datas comemorativas e emendas de feriados.
A decisão é publicada em portaria oficiais sempre no mês de dezembro do ano anterior ao que se aplicará o ponto facultativo e podem variar conforme o município, o estado e o tipo de instituição, pública ou privada.
Acompanhe o artigo para saber mais ou navegue pelo índice:
Tabela de conteúdos
- Qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?
- Feriado municipal é ponto facultativo?
- Feriado nacional, estadual e municipal: qual vale mais?
- O que a CLT diz sobre ponto facultativo?
- Ponto facultativo e os direitos trabalhistas
- Tenho direito à folga quando o feriado cai no domingo?
- Ponto facultativo é obrigatório para empresas?
- Quem decide o ponto facultativo?
- Tem aula em dia de ponto facultativo?
- Feriados e pontos facultativos de 2025 e 2026
- Dê o próximo passo no seu desenvolvimento profissional com a Gran
Qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?
- Feriado: data comemorativa em que o descanso é obrigatório por lei e o funcionário não pode ser descontado. Se ele trabalhar, tem direito à remuneração em dobro ou folga compensatória. Se for feriado nacional, vale para todo o país, se for estadual ou municipal, vale para dentro dos limites geográficos;
- Ponto facultativo: datas importantes em que a dispensa é opcional, decidida pela empresa ou órgão público. Quem faltar sem autorização pode ter desconto no salário. Ele também pode variar conforme o estado ou município.
Feriado municipal é ponto facultativo?
Não. Um feriado municipal não é considerado ponto facultativo, mas é importante ressaltar que isso pode variar de acordo com o município. Ou seja, em algumas cidades, a data pode ser feriado, mas em outras, não.
Feriado nacional, estadual e municipal: qual vale mais?
Não existe hierarquia entre os feriados no que diz respeito à sua importância. O que acontece é uma diferença entre o espaço geográfico em que o feriado será aplicado. Por exemplo:
- feriados nacionais — a paralisação é obrigatória em todo país. Ou seja, um estado ou município não pode ignorá-lo ou desconsiderá-lo;
- feriados estaduais — é obrigatório no estado que o decreta e deve ser abrangido pelos municípios dentro da unidade federativa. No entanto, ele não vale para outros estados;
- feriados municipais — é obrigatório apenas na cidade em que foi decretado. Desse modo, outras cidades e estados não são contemplados.
O que a CLT diz sobre ponto facultativo?
Diferentemente dos feriados, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não menciona diretamente o ponto facultativo.
Isso significa que a decisão sobre a compensação ou pagamento no ponto facultativo fica a cargo do empregador, que pode optar por liberar ou exigir a compensação do funcionário.
Assim, quando se trata de ponto facultativo, toda escolha sobre folgas, pagamentos, descontos e outras solicitações são responsabilidades de cada empresa.
Para fins comparativos, veja a tabela abaixo:
| Situação | Feriado | Ponto facultativo |
| Obrigatoriedade de folga | Sim | Não |
| Pagamento em dobro se trabalhar | Sim | Não |
| Pode descontar se faltar | Não | Sim |
| Compensação de horas | Pode haver | Depende da empresa |
Leia também: INSS saiba mais sobre a instituição!
Ponto facultativo é considerado dia útil?
Sim. O ponto facultativo é tecnicamente um dia útil normal, a menos que a empresa opte por liberar os colaboradores.
Ponto facultativo e os direitos trabalhistas
Mesmo que o ponto facultativo não seja feriado, ele ainda impacta a rotina profissional, principalmente em relação a salário, jornada e compensações. Entenda melhor!
Ponto facultativo afeta o salário?
Não, o ponto facultativo geralmente não impacta o salário, pois não é considerado um feriado oficial, e a decisão sobre manter ou não o expediente é do empregador.
Caso o colaborador trabalhe nesse dia, ele recebe seu salário normalmente, sem direito a hora extra, a menos que haja um acordo prévio.
Se a empresa decidir liberar o ponto facultativo, ela não pode descontar o valor do dia no salário.
Trabalhar em feriado dá direito a hora extra?
Sim, trabalhar em feriado geralmente dá direito à remuneração em dobro ou compensação posterior. A CLT proíbe trabalho em feriados nacionais e religiosos.
No entanto, algumas atividades previstas no Decreto n.º 605/49 são consideradas essenciais. Com isso, o colaborador deve receber o dobro da diária no feriado que trabalhar ou ganhar uma folga compensatória posteriormente.
Essa regra vale apenas para feriados. Ou seja, não se aplica a pontos facultativos.
Faltar no ponto facultativo gera desconto no salário?
Sim, se a empresa determinar que o trabalho é obrigatório em um dia de ponto facultativo e você faltar sem justificativa, o empregador poderá descontar o dia não trabalhado do seu salário.
É preciso compensar ponto facultativo?
Sim, caso a empresa opte por não aderir ao ponto facultativo. Ou seja, isso dependerá das diretrizes definidas pela empresa. Caso ela siga o ponto facultativo, não será necessário compensar horas de trabalho.
Tenho direito à folga quando o feriado cai no domingo?
Geralmente não, pois o domingo já é considerado um dia de folga. No entanto, essa regra pode variar conforme a área de atuação e os acordos institucionais entre empregado e empregador.
Ponto facultativo é obrigatório para empresas?
Não! Como o próprio nome sugere, a adesão à data é opcional.
Quem decide o ponto facultativo?
A decisão sobre o ponto facultativo é determinada pelos órgãos competentes (governo federal, estadual ou municipal) ou pela empresa. Abaixo, veja quem tem autoridade para decretar o ponto facultativo.
- Governo Federal: pode decretar para todo o país, geralmente publicados no Diário Oficial da União;
- Governo Estadual ou Municipal: pode decretar para suas respectivas regiões, suspendendo as atividades nesses dias, com exceção de serviços essenciais;
- Empresas: possuem autonomia e decidem conforme a necessidade interna.
Tem aula em dia de ponto facultativo?
Essa é uma dúvida comum e a resposta mais correta é: depende da instituição e do tipo de ensino.
Isso porque, enquanto escolas públicas costumam seguir decretos oficiais, as instituições privadas têm mais autonomia para definir seu calendário.
Escolas públicas seguem ponto facultativo?
Sim, geralmente, as escolas públicas suspendem as aulas quando há decreto de ponto facultativo. Isso porque elas costumam seguir o calendário definido pela Secretaria Municipal ou Estadual de Educação.
Escolas particulares seguem ponto facultativo?
As escolas particulares não são obrigadas a seguir os pontos facultativos. Elas podem manter as aulas normalmente, desde que cumpram a carga horária mínima anual exigida pelo MEC.
Faculdades e universidades têm aula no ponto facultativo?
As instituições de ensino superior têm autonomia administrativa, ou seja, podem optar por suspender as aulas, manter o expediente administrativo ou repor os conteúdos depois.
Por isso, é importante consultar o calendário acadêmico da sua faculdade.
Como ficam reposições e calendário escolar?
Os dias suspensos por ponto facultativo devem ser repostos posteriormente para garantir que a carga horária mínima exigida seja cumprida.

Feriados e pontos facultativos de 2025 e 2026
Confira os feriados e pontos facultativos nacionais definidos pelo Governo Federal.
2025:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
- 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
- 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
- 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 20 de junho (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após às 13 horas);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após às 13 horas).
2026:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
- 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após às 13 horas);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após às 13 horas);
Lembre-se de que as datas podem sofrer alterações, então consulte sempre o Diário Oficial da União, Prefeituras e Governos Estaduais para verificar decretos complementares ou específicos da sua região.
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