Legislação de Pós-Graduação: conheça a regulamentação!

Entender a legislação de pós-graduação é fundamental para fazer uma escolha segura e garantir que seu investimento em educação tenha o reconhecimento que você merece.

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Conquistar a pós-graduação é um passo importante para qualquer profissional moderno. Afinal, além de oferecer uma oportunidade de aperfeiçoar as habilidades profissionais e acadêmicas, essa certificação ainda resulta na cessão de títulos de grande destaque e autoridade como doutor, mestre e especialista.

Mas você sabia que não é qualquer curso de pós-graduação que pode conceder uma certificação válida em todo o território brasileiro? É preciso, primeiramente, que estavam de acordo a Legislação de Pós-Graduação vigente para serem considerados como válidos.

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Acompanhe o artigo para tirar suas dúvidas e conhecer os principais dispositivos legais para os cursos:

Quem é responsável pela legislaçãpo de pós-graduação?

Os cursos de pós-graduação stricto e lato-sensu são regulamentados essencialmente por um órgão colegiado integrante do Ministério da Educação: a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE). De acordo com a Lei 9.131/95, a CNE:

terá atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional.

Um ponto que pode causar alguma confusão é o fato de que o Conselho Nacional de Ensino (CNE), não formula decisões apenas sobre o ensino superior. Ele, na verdade, é composto por duas câmaras: Educação Básica e Educação Superior. Cada uma delas é composta por 12 conselheiros, liderados respectivamente pelo Secretário de Educação Fundamental e o Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação.

Quando falamos especificamente de cursos de pós-graduação, outros dois órgãos são responsáveis por acompanhar as políticas educacionais estabelecidas pela CES/ CNE.  São eles:

Pós-graduação lato sensu e stricto sensu: qual a diferença?

A pós-graduação no Brasil é dividida em duas grandes categorias, com objetivos e características distintas:

  • Lato Sensu (sentido amplo): Focada no aperfeiçoamento profissional e na especialização para o mercado de trabalho. Compreende os cursos de especialização e os MBAs (Master in Business Administration). Ao final, o aluno recebe um certificado de especialista.
  • Stricto Sensu (sentido estrito): Voltada para a formação acadêmica e científica, com foco em pesquisa e docência no ensino superior. Engloba os cursos de mestrado e doutorado, e ao final o aluno obtém um diploma.

Legislação de pós-graduação stricto-sensu

Os cursos de mestrado e doutorado são regulamentados essencialmente pela Resolução CNE/CES nº 7 de dezembro de 2017. Já no primeiro artigo do dispositivo legal, já é possível compreender a atribuição de responsabilidade para cada órgão envolvido na aprovação e reconhecimento de cursos desse tipo.

Art. 1º Constituem programas institucionais de pós-graduação stricto sensu os cursos de mestrado e doutorado regulares, pertencentes ao Sistema Nacional de Pós-Graduação, avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), submetidos à deliberação pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e homologados pelo Ministro da Educação.

Em suma, os cursos de pós-graduação stricto-sensu serão avaliados pela CAPES a partir dos principais pontos estabelecidos pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. A depender da nota atribuída para cada programa, ele poderá ou não se classificar como válido para a cessão dos títulos superiores.

A consulta de cursos reconhecidos pela CAPES pode ser realizada por meio da plataforma Sucupira, disponível em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/.

Principais pontos da Legislação de pós-graduação stricto-sensu

  • Em alguns casos não é preciso concluir mestrado para ingressar em um doutorado;
  • O uso de língua estrangeira é essencial durante a realização de atividades, incluindo trabalhos, dissertações e teses;
  • Cursos de mestrado e doutorado poderão ser oferecidos também na modalidade de cursos profissionais;
  • Cabe à CAPES a definição dos procedimentos avaliativos referentes aos cursos de mestrado e doutorado profissionais;
  • Cursos serão individualmente avaliados de acordo com a sua relevância, capacitação do corpo de professores e contribuição de temas para a sociedade;
  • Diplomas de cursos de mestrado e doutorado regulares têm validade nacional.

Vale ainda lembrar que a carga horária mínima estabelecida para a duração de cursos de pós-graduação stricto-sensu está fixada em 1.200 horas.

Legislação de pós-graduação lato-sensu

Para as especializações e MBAs, a base para regulamentação legal está prevista na Resolução CNE/CES nº1 de abril de 2018. De acordo com o artigo 1°:

Cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização são programas de nível superior, de educação continuada, com os objetivos de complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho e ao atendimento de demandas por profissionais tecnicamente mais qualificados para o setor público, as empresas e as organizações do terceiro setor, tendo em vista o desenvolvimento do país

Ao contrário dos mestrados e doutorados, os cursos de pós-graduação lato-sensu não precisam ser avaliados individualmente para que sejam reconhecidos pelo MEC. Eles poderão adquirir essa posição desde que sejam ofertados por Instituições de Ensino devidamente certificadas e cumpram as diretrizes.

Principais pontos da Legislação de pós-graduação lato-sensu

  • Carga horária mínima de 360 horas;
  • são cursos abertos para todas as pessoas que finalizaram um curso de ensino superior, sendo este graduação ou tecnólogo;
  • Podem ser oferecidos por Instituições de Ensino credenciadas, tanto na modalidade presencial quanto EAD;
  • O corpo pedagógico do curso deve ser devidamente qualificado e seguir um plano de curso coerente e relevante para o objetivo que se propõe;
  • A formulação do TCC não é obrigatória para a conclusão dos cursos de pós-graduação lato-sensu e os métodos de avaliação ficam em cargo da Instituição de Ensino.

O que diz sobre o ensino EAD?

Em ambas resoluções da CES/CNE para os diferentes tipos de cursos de pós-graduação estão previstas também diretrizes para a viabilização dos cursos no modelo EAD.

De modo geral, os cursos de especialização e MBA são os mais encontrados nessa modalidade devido à maior flexibilidade dos processos avaliativos, que depende da Instituição de Ensino e não do curso específico.

Para os cursos de pós-graduação stricto-sensu, contudo, apesar de autorizados na modalidade à distância, ainda não tem nenhum curso 100% EAD aprovado.

O impacto do novo marco regulatório EAD de 2025 na pós-graduação

Embora o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, foque na regulamentação da graduação a distância, seu Art. 29 impacta diretamente a pós-graduação lato sensu.

Ele estabelece que as instituições só podem ofertar cursos de especialização e MBA nos formatos (presencial, semipresencial e a distância) para os quais já são credenciadas na graduação. Isso reforça o controle de qualidade e a necessidade de as IES terem uma estrutura robusta para a oferta EAD.

E o TCC, é obrigatório na pós-graduação?

Essa é uma das dúvidas mais comuns. Desde a resolução de 2018, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais obrigatório para a conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu.

A decisão de incluir ou não o TCC fica a critério da instituição. Essa flexibilidade permite que o estudante foque seus esforços de acordo com seus objetivos de carreira.

Na Gran Faculdade, por exemplo, o TCC é opcional. O aluno tem até 120 dias após a matrícula para decidir se deseja realizar o trabalho, que pode ser importante para pontuação em provas de títulos de concursos públicos.

O diploma de pós-graduação EAD tem a mesma validade?

Sim, absolutamente. A legislação brasileira é clara: não há nenhuma diferença de validade entre um certificado de pós-graduação obtido em um curso presencial ou em um curso a distância (EAD).

O que determina a validade e o reconhecimento do seu título no mercado de trabalho e em concursos públicos é se a instituição de ensino é credenciada pelo MEC e se o curso cumpre todas as normas legais.

O que diz a legislação de pós-graduação sobre o estágio?

O estágio de pós-graduação é regido pela mesma lei que trata sobre os cursos de graduação: a Lei 11.788/2008, também conhecida de Lei do Estágio.

Enquanto para os cursos de pós-graduação stricto-sensu (mestrados e doutorados) a prática do estágio faz parte do currículo do curso e não é remunerada, estudantes de pós-graduação lato-sensu podem optar por realizar ou não essa atividade.

Contratos de estágio de pós-graduação lato-sensu costumam ser remunerados e incluem uma série de direitos, como: férias, tempo máximo de contrato, limitações de carga horária e outras diretrizes que busquem assegurar o caráter educacional e construtivo desses tipos de programas.

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