Conquistar a pós-graduação é um passo importante para qualquer profissional moderno. Afinal, além de oferecer uma oportunidade de aperfeiçoar as habilidades profissionais e acadêmicas, essa certificação ainda resulta na cessão de títulos de grande destaque e autoridade como doutor, mestre e especialista. Mas você sabia que não é qualquer curso de pós-graduação que pode conceder uma certificação válida em todo o território brasileiro? É preciso, primeiramente, que estavam de acordo a Legislação de Pós-Graduação vigente para serem considerados como válidos! Acompanhe o artigo para tirar suas dúvidas e conhecer os principais dispositivos legais para os cursos!
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Legislação de pós-graduação: quem é responsável pela regulamentação dos cursos?
Os cursos de pós-graduação stricto e lato-sensu são regulamentados essencialmente por um órgão colegiado integrante do Ministério da Educação: a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE). De acordo com a Lei 9.131/95, responsável pela criação do CNE: “terá atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional.”
Um ponto que pode causar alguma confusão é o fato de que o CNE (Conselho Nacional de Ensino), não formula decisões apenas sobre o ensino superior. Ele, na verdade, é composto por duas câmaras: Educação Básica e Educação Superior. Cada uma delas é composta por 12 conselheiros, liderados respectivamente pelo Secretário de Educação Fundamental e o Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação.
Quando falamos especificamente de cursos de pós-graduação, outros dois órgãos são responsáveis por acompanhar as políticas educacionais estabelecidas pela CES/ CNE. São eles:
- INEP/MEC: para especializações e MBAs
- CAPES: para os mestrados e doutorados
Legislação de pós-graduação: quais são os pontos específicos em cada tipo de pós?
Além de terem suas políticas educacionais acompanhadas por entidades distintas inseridas no Ministério da educação, os dois tipos de cursos de pós-graduação (stricto e lato-sensu) também apresentam diretrizes diferentes para o funcionamento e reconhecimento legal de programas e certificações. Saiba um pouco mais sobre cada uma delas abaixo!
Legislação de pós-graduação stricto-sensu (mestrados e doutorados)
Os cursos de mestrado e doutorado são regulamentados essencialmente pela Resolução CNE/CES nº 7 de dezembro de 2017. Já no primeiro artigo do dispositivo legal, já é possível compreender a atribuição de responsabilidade para cada órgão envolvido na aprovação e reconhecimento de cursos desse tipo.
“Art. 1º Constituem programas institucionais de pós-graduação stricto sensu os cursos de mestrado e doutorado regulares, pertencentes ao Sistema Nacional de Pós-Graduação, avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), submetidos à deliberação pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e homologados pelo Ministro da Educação.”
Em suma, os cursos de pós-graduação stricto-sensu serão avaliados pela CAPES a partir dos principais pontos estabelecidos pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. A depender da nota atribuída para cada programa, ele poderá ou não se classificar como válido para a cessão dos títulos superiores.
A consulta de cursos reconhecidos pela CAPES pode ser realizada por meio da plataforma Sucupira, disponível em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/.
Principais pontos da Legislação de pós-graduação stricto-sensu
- Não é preciso concluir mestrado para ingressar em um doutorado;
- O uso de língua estrangeira é admitido durante a realização de atividades, incluindo trabalhos, dissertações e teses;
- Cursos de mestrado e doutorado poderão ser oferecidos também na modalidade de cursos profissionais;
- Cabe à CAPES a definição dos procedimentos avaliativos referentes aos cursos de mestrado e doutorado profissionais;
- Cursos serão individualmente avaliados de acordo com a sua relevância, capacitação do corpo de professores e contribuição de temas para a sociedade;
- Diplomas de cursos de mestrado e doutorado regulares têm validade nacional.
Vale ainda lembrar que a carga horária mínima estabelecida para a duração de cursos de pós-graduação stricto-sensu está fixada em 1.200 horas.
Legislação de pós-graduação lato-sensu (especialização e MBA)
Para as especializações e MBAs, a base para regulamentação legal está prevista na Resolução CNE/CES nº1 de abril de 2018. De acordo com o artigo 1°:
“Cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização são programas de nível superior, de educação continuada, com os objetivos de complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho e ao atendimento de demandas por profissionais tecnicamente mais qualificados para o setor público, as empresas e as organizações do terceiro setor, tendo em vista o desenvolvimento do país.”
Ao contrário dos mestrados e doutorados, os cursos de pós-graduação lato-sensu não precisam ser avaliados individualmente para que sejam reconhecidos pelo MEC. Eles poderão adquirir essa posição desde que sejam ofertados por Instituições de Ensino devidamente certificadas e cumpram as diretrizes.
Principais pontos da Legislação de pós-graduação lato-sensu
- Carga horária mínima de 360 horas;
- são cursos abertos para todas as pessoas que finalizaram um curso de ensino superior, sendo este graduação ou tecnólogo;
- Podem ser oferecidos por Instituições de Ensino credenciadas, tanto na modalidade presencial quanto EAD;
- O corpo pedagógico do curso deve ser devidamente qualificado e seguir um plano de curso coerente e relevante para o objetivo que se propõe;
- A formulação do TCC não é obrigatória para a conclusão dos cursos de pós-graduação lato-sensu e os métodos de avaliação ficam em cargo da Instituição de Ensino.
Legislação de pós-graduação: o que diz sobre o ensino EAD?
Em ambas resoluções da CES/CNE para os diferentes tipos de cursos de pós-graduação estão previstas também diretrizes para a viabilização dos cursos no modelo EAD. De modo geral, os cursos de especialização e MBA são os mais encontrados nessa modalidade devido à maior flexibilidade dos processos avaliativos, que depende da Instituição de Ensino e não do curso específico.
Para os cursos de pós-graduação stricto-sensu, contudo, esse processo ainda não foi 100% viabilizado, ainda que já tenha sido regulamentado a partir da Portaria CAPES nº 90, de 2019. Os principais pontos deste dispositivo legal, são:
- Instituição de Ensino deve ser devidamente credenciada pelo MEC e com IGC (índice Geral de Cursos) igual ou superior a 4;
- Nos casos em que não se aplica o uso do IGC, a instituição deverá possuir, no mínimo, um programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC, em funcionamento, com nota 4 e na mesma área de avaliação da proposta do curso novo;
- O curso de pós-graduação stricto-sensu EAD deverá prever em seu calendário eventos impreterivelmente presenciais.
Até o momento, não há aprovação de programas de pós-graduação stricto-sensu para o modelo EAD. Vale ressaltar ainda que, de acordo coma legislação de pós-graduação, esses cursos serão semipresenciais e não 100% remotos.
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Legislação de pós-graduação: o que diz sobre o estágio?
O estágio de pós-graduação é regido pela mesma lei que trata sobre os cursos de graduação: a Lei 11.788/2008, também conhecida de Lei do Estágio. Enquanto para os cursos de pós-graduação stricto-sensu (mestrados e doutorados) a prática do estágio faz parte do currículo do curso e não é remunerada, estudantes de pós-graduação lato-sensu podem optar por realizar ou não essa atividade.
Contratos de estágio de pós-graduação lato-sensu costumam ser remunerados e incluem uma série de direitos, como: férias, tempo máximo de contrato, limitações de carga horária e outras diretrizes que busquem assegurar o caráter educacional e construtivo desses tipos de programas.
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Legislação de pós-graduação: garanta seu título reconhecido pelo MEC com a Gran Cursos Pós-Graduação!
Já contamos para você a importância de realizar um curso que esteja de acordo com a Legislação de pós-graduação: afinal, apenas sob essas condições você terá maior garantia de qualidade de ensino, relevância e reconhecimento legal da sua titulação em todo o território brasileiro. De maneira prática, esse reconhecimento é o que faz sua titulação ser válida em provas de títulos e pedidos para aumentos salariais em cargos públicos, por exemplo.
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