O ensino a distância (EAD) revolucionou o acesso à educação superior no Brasil, mas o crescimento acelerado da modalidade trouxe também a necessidade de um novo olhar sobre a qualidade e a regulamentação dos cursos. Em resposta a essa demanda, o ministério da educação (MEC) iniciou um processo de revisão, culminando na nova política de EAD, um conjunto de medidas que tem gerado muitas dúvidas em estudantes e instituições.
Acompanhe para saber mais ou navegue pelo índice:
- Quais são as principais mudanças da nova política de EAD do MEC?
- Quais cursos de graduação foram proibidos na modalidade a distância com a nova regulamentação?
- O que são os novos formatos de curso “presencial”, “semipresencial” e “EAD” definidos pelo decreto?
- Quais são os prazos de transição para as instituições de ensino se adequarem à nova política de EAD?
- Como a nova política de EAD impacta os alunos que já estão matriculados em cursos a distância?
Quais são as principais mudanças da nova política de EAD do MEC?
A nova legislação, publicada em maio de 2025, representa a mais significativa atualização do setor em anos. As principais mudanças são:
- Novos formatos de oferta: os cursos de graduação passam a ser organizados em três formatos oficiais: presencial, semipresencial e a distância;
- Percentuais de carga horária: foram estabelecidos percentuais mínimos obrigatórios de atividades presenciais para cada um dos formatos, aumentando a interação e as práticas físicas;
- Vedação de cursos: a oferta de determinados cursos foi vedada no formato a distância, e alguns foram restritos exclusivamente ao formato presencial;
- Regras de transição: foi definido um prazo para que as instituições de ensino superior (IES) se adequem integralmente às novas exigências;
- Processo de extinção: cursos EAD já em andamento que foram vedados pela nova regra entrarão em processo de extinção.
Quais cursos de graduação foram proibidos na modalidade a distância com a nova regulamentação?
O Decreto nº 12.456 foi explícito ao determinar as restrições. A nova regra estabelece que:
A oferta dos cursos de graduação em
- Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia será realizada exclusivamente no formato presencial.
- É vedada a oferta de cursos de graduação a distância (EAD) para toda a área de saúde (além dos já citados), todas as licenciaturas e outros cursos que venham a ser definidos em ato do Ministro da Educação.
Instituições que ofertam cursos EAD que se enquadram nessas vedações poderão solicitar autorização para ofertar o curso no formato semipresencial, desde que permitido.
O que são os novos formatos de curso “presencial”, “semipresencial” e “EAD” definidos pelo decreto?
O Decreto define percentuais mínimos de atividades presenciais, que são aquelas onde aluno e professor estão no mesmo lugar e ao mesmo tempo. A nova organização é a seguinte:
- Curso presencial: deverá ter, no mínimo, 70% de sua carga horária total em atividades presenciais. Os 30% restantes podem ser ofertados a distância.
- Curso semipresencial: deverá ter, no mínimo, 30% da carga horária em atividades presenciais e, adicionalmente, no mínimo 20% da carga horária em atividades presenciais ou síncronas mediadas (aulas ao vivo com interação em tempo real).
- Curso a distância (EAD): deverá ter, no mínimo, 10% da carga horária em atividades presenciais e, adicionalmente, no mínimo 10% da carga horária em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
Quais são os prazos de transição para as instituições de ensino se adequarem à nova política de EAD?
A legislação estabeleceu um cronograma claro para a adaptação. Segundo o Decreto nº 12.456 e a Portaria MEC nº 381:
As instituições de ensino superior (IES) e seus cursos terão um
- prazo máximo de dois anos, a contar da data de publicação do Decreto (19 de maio de 2025), para se adequarem integralmente às novas disposições.
- Os atos de credenciamento e recredenciamento que venceriam durante esse período de adaptação ficam prorrogados até o Calendário Regulatório de 2027.
- Após o prazo de dois anos, todas as IES serão submetidas a uma nova avaliação institucional para fins de recredenciamento, já sob as novas regras.
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Como a nova política de EAD impacta os alunos que já estão matriculados em cursos a distância?
Este é um ponto de grande importância e a legislação assegura o direito dos estudantes.
- Direito à conclusão garantido: os estudantes que se matricularam em cursos EAD antes da nova regra, e que agora serão extintos, têm o direito garantido de concluir o curso no mesmo formato de oferta em que ingressaram.
- Processo de extinção: os cursos vedados no formato EAD entrarão em “processo de extinção” 90 dias após a publicação do decreto. A partir desse momento, a instituição não poderá matricular novos ingressantes nesses cursos.
- Responsabilidade da instituição: é obrigação da faculdade assegurar a continuidade da oferta do curso para os alunos já matriculados por até dois anos após o prazo regular de conclusão previsto no projeto pedagógico, viabilizando que todos possam se formar.
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