Nova Política EAD: entenda tudo sobre o tema!

Saiba como a Nova Política EAD de Ensino Superior muda e impacta o estudo e a formação de diversos alunos e instituições

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O ensino a distância (EAD) revolucionou o acesso à educação superior no Brasil, mas o crescimento acelerado da modalidade trouxe também a necessidade de um novo olhar sobre a qualidade e a regulamentação dos cursos. Em resposta a essa demanda, o ministério da educação (MEC) iniciou um processo de revisão, culminando na nova política de EAD, um conjunto de medidas que tem gerado muitas dúvidas em estudantes e instituições.

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Acompanhe para saber mais ou navegue pelo índice:

Quais são as principais mudanças da nova política de EAD do MEC?

A nova legislação, publicada em maio de 2025, representa a mais significativa atualização do setor em anos. As principais mudanças são:

  • Novos formatos de oferta: os cursos de graduação passam a ser organizados em três formatos oficiais: presencial, semipresencial e a distância;
  • Percentuais de carga horária: foram estabelecidos percentuais mínimos obrigatórios de atividades presenciais para cada um dos formatos, aumentando a interação e as práticas físicas;
  • Vedação de cursos: a oferta de determinados cursos foi vedada no formato a distância, e alguns foram restritos exclusivamente ao formato presencial;
  • Regras de transição: foi definido um prazo para que as instituições de ensino superior (IES) se adequem integralmente às novas exigências;
  • Processo de extinção: cursos EAD já em andamento que foram vedados pela nova regra entrarão em processo de extinção.

Quais cursos de graduação foram proibidos na modalidade a distância com a nova regulamentação?

O Decreto nº 12.456 foi explícito ao determinar as restrições. A nova regra estabelece que:

A oferta dos cursos de graduação em

  • Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia será realizada exclusivamente no formato presencial.
  • É vedada a oferta de cursos de graduação a distância (EAD) para toda a área de saúde (além dos já citados), todas as licenciaturas e outros cursos que venham a ser definidos em ato do Ministro da Educação.

Instituições que ofertam cursos EAD que se enquadram nessas vedações poderão solicitar autorização para ofertar o curso no formato semipresencial, desde que permitido.

O que são os novos formatos de curso “presencial”, “semipresencial” e “EAD” definidos pelo decreto?

O Decreto define percentuais mínimos de atividades presenciais, que são aquelas onde aluno e professor estão no mesmo lugar e ao mesmo tempo. A nova organização é a seguinte:

  • Curso presencial: deverá ter, no mínimo, 70% de sua carga horária total em atividades presenciais. Os 30% restantes podem ser ofertados a distância.
  • Curso semipresencial: deverá ter, no mínimo, 30% da carga horária em atividades presenciais e, adicionalmente, no mínimo 20% da carga horária em atividades presenciais ou síncronas mediadas (aulas ao vivo com interação em tempo real).
  • Curso a distância (EAD): deverá ter, no mínimo, 10% da carga horária em atividades presenciais e, adicionalmente, no mínimo 10% da carga horária em atividades presenciais ou síncronas mediadas.

Quais são os prazos de transição para as instituições de ensino se adequarem à nova política de EAD?

A legislação estabeleceu um cronograma claro para a adaptação. Segundo o Decreto nº 12.456 e a Portaria MEC nº 381:

As instituições de ensino superior (IES) e seus cursos terão um

  • prazo máximo de dois anos, a contar da data de publicação do Decreto (19 de maio de 2025), para se adequarem integralmente às novas disposições.
  • Os atos de credenciamento e recredenciamento que venceriam durante esse período de adaptação ficam prorrogados até o Calendário Regulatório de 2027.
  • Após o prazo de dois anos, todas as IES serão submetidas a uma nova avaliação institucional para fins de recredenciamento, já sob as novas regras.

Instituições que já nasceram com uma forte base tecnológica e foco na qualidade da interação, como a Gran Faculdade, demonstram maior preparo para se alinhar a este novo cenário, que valoriza um modelo de ensino digital, mas com mais pontos de contato e práticas supervisionadas.

Como a nova política de EAD impacta os alunos que já estão matriculados em cursos a distância?

Este é um ponto de grande importância e a legislação assegura o direito dos estudantes.

  • Direito à conclusão garantido: os estudantes que se matricularam em cursos EAD antes da nova regra, e que agora serão extintos, têm o direito garantido de concluir o curso no mesmo formato de oferta em que ingressaram.
  • Processo de extinção: os cursos vedados no formato EAD entrarão em “processo de extinção” 90 dias após a publicação do decreto. A partir desse momento, a instituição não poderá matricular novos ingressantes nesses cursos.
  • Responsabilidade da instituição: é obrigação da faculdade assegurar a continuidade da oferta do curso para os alunos já matriculados por até dois anos após o prazo regular de conclusão previsto no projeto pedagógico, viabilizando que todos possam se formar.

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