No universo da engenharia, da agronomia e das geociências, a responsabilidade técnica é um pilar fundamental. Cada projeto, obra ou serviço técnico precisa ter um profissional legalmente habilitado que se responsabilize por ele. O instrumento que formaliza e dá publicidade a esse vínculo é a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Acompanhe o artigo para saber mais ou navegue pelo índice:
- O que é ART e para que serve?
- Quando a Anotação de Responsabilidade Técnica é obrigatória?
- O que acontece se uma obra não tiver ART?
- ART de obra ou serviço: qual a diferença?
- Como emitir uma ART no CREA?
- A ART pode ser cancelada ou anulada?
- Qual a diferença entre ART, RRT e TRT?
- Qual a importância da ART para o cliente e para o profissional?
O que é ART e para que serve?
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento legal, definido pela Lei nº 6.496/77, que identifica o responsável técnico por uma obra ou serviço. Ao emitir a ART, o profissional assume a responsabilidade civil e criminal por aquele trabalho, atestando que ele será conduzido de acordo com as boas práticas e as normas técnicas vigentes.
A ART serve a três propósitos principais:
- Segurança da sociedade: garante que os serviços técnicos sejam executados por profissionais qualificados;
- Proteção ao contratante: oferece segurança jurídica, pois formaliza o vínculo e a responsabilidade do profissional contratado;
- Acervo técnico do profissional: os registros de ARTs formam o “portfólio” oficial do profissional, comprovando sua experiência e as obras em que atuou.
Quando a Anotação de Responsabilidade Técnica é obrigatória?
A resposta é simples e direta: a ART é obrigatória para todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais no âmbito da engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia. Isso inclui desde o projeto de uma grande hidrelétrica até o laudo técnico de uma pequena reforma em um apartamento.
O que acontece se uma obra não tiver ART?
Uma obra ou serviço realizado sem a devida ART é considerado clandestino perante o sistema CONFEA/CREA. As consequências podem ser graves tanto para o profissional quanto para o cliente:
- Para o profissional: pode resultar em multas e processos ético-disciplinares junto ao CREA;
- Para o cliente: a falta da ART pode impedir a obtenção de licenças e alvarás na prefeitura (como o “Habite-se”), além de deixá-lo desamparado juridicamente em caso de acidentes ou falhas na execução do serviço.
ART de obra ou serviço: qual a diferença?
Existem diferentes tipos de ART para se adequar a cada situação contratual:
- ART de obra ou serviço: é a mais comum, vinculada a um trabalho específico com início e fim definidos (ex: a construção de uma casa);
- ART de cargo ou função: vincula o profissional a uma função técnica que ele ocupa de forma contínua dentro de uma empresa (ex: o engenheiro responsável técnico por uma construtora);
- ART múltipla: permite que o profissional registre, em um único documento, diversos contratos de serviços de rotina de curta duração executados dentro de um mesmo mês.
Como emitir uma ART no CREA?
A emissão da ART é feita de forma totalmente online, através do sistema do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do estado onde o serviço será realizado. O processo básico envolve:
- Acessar o sistema online do CREA com o login e senha do profissional;
- Preencher o formulário da ART com todos os dados do contrato, do contratante e do serviço a ser executado;
- Gerar e pagar o boleto referente à taxa da ART;
- Após a compensação do pagamento, a ART é registrada no sistema e pode ser impressa.
A ART pode ser cancelada ou anulada?
Sim, mas são situações distintas. A ART pode ser cancelada a pedido do profissional ou do contratante caso o serviço não seja mais executado, formalizando a interrupção da responsabilidade. Já a anulação ocorre quando o CREA identifica um erro, uma irregularidade ou uma ilegalidade no preenchimento ou no registro da ART, tornando-a inválida.
Qual a diferença entre ART, RRT e TRT?
Com o desmembramento dos conselhos profissionais, surgiram documentos equivalentes à ART para outras profissões. A diferença está em qual conselho emite e para qual profissional se destina:
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) | CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) | Engenheiros, Agrônomos, Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas |
Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) | CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) | Arquitetos e Urbanistas |
Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) | CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) | Técnicos Industriais Exportar para as Planilhas |
Qual a importância da ART para o cliente e para o profissional?
Para o cliente, a ART é a principal garantia de que o serviço está sendo conduzido por um profissional habilitado e que assume a responsabilidade legal por seu trabalho. Em caso de problemas, é o documento que permite acionar o profissional e o conselho de classe;
Para o profissional, por sua vez, a ART é a formalização de seu contrato e protege seus direitos autorais sobre o projeto. Mais importante, ela compõe seu Acervo Técnico, um registro oficial de toda a sua experiência, que é fundamental para a participação em licitações públicas e para comprovar sua capacidade técnica.
Assumir a responsabilidade por uma ART exige um alto nível de competência e segurança técnica. É por isso que a educação continuada é tão importante.
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