Concurso de nível médio ou superior, eis a questão! Se chegou o momento de escolher sua oportunidade de ingresso na carreira pública, você tem ensino superior e está indeciso entre essas duas opções, este conteúdo é para você. Será que o ingresso para cargos de nível médio é realmente mais fácil, como diz o senso comum? Acompanhe o conteúdo e descubra!
Destaques: |
Concurso de nível médio ou superior: como funciona o requisito de escolaridade em concursos públicos?
Para que uma pessoa aprovada em concursos públicos seja efetivamente nomeada em concurso de nível médio, fundamental ou superior é preciso que atenda a alguns requisitos básicos e específicos.
De modo geral, a Lei 8.112/90 – também conhecida como Estatuto do Servidor Público – costuma ser utilizada para a definição do primeiro grupo de requisitos citados. Veja quais são:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o gozo dos direitos políticos;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V – a idade mínima de dezoito anos;
VI – aptidão física e mental.
Já citado como requisito básico, o nível de escolaridade ainda pode ser complementado pela exigência de uma área de graduação específica, de acordo com cada edital.
Nesses casos, como era de se esperar, a discussão passa a abranger também a área de requisitos específicos.
A fim de possibilitar que pessoas de mais diversas realidades ingressem na carreira pública, os certames oferecem oportunidades que contemplam desde o ensino fundamental incompleto até o ensino superior.
Nessa equação também são consideradas, é claro, funções de interesse para o bom funcionamento da Administração Pública.
O critério para prestar um concurso em nível de escolaridade diferente do seu sempre será já ter concluído os anteriores. Isso quer dizer que uma pessoa que tenha concluído o nível superior pode prestar concurso de nível médio, fundamental e superior, por exemplo. Caso você tenha o nível médio, pode prestar concurso de nível médio e fundamental e assim por diante.
Como comprovar a escolaridade em concursos públicos?
A comprovação de escolaridade é realizada na etapa de entrega da documentação. Essa costuma ser uma das últimas, quando o candidato já teve seu nome listado para a nomeação.
Deve-se sempre salientar que, para serem válidos, os diplomas e certificações devem ter sido expedidos por Instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC, independentemente do nível.
Concurso de nível médio ou superior: qual escolher?
Complexidade de questões, concorrência, volume de disciplinas, remuneração e quantitativo de oportunidades ofertadas: são muitos os fatores que podem influenciar na escolha de um concurso de nível médio ou superior. Veja a análise e detalhamento de cada um desses pontos!
Concurso de nível médio ou superior: complexidade de questões
Um ponto muito apontado pelos concurseiros para a escolha de concursos de nível médio está na suposta menor complexidade de questões em avaliações desse tipo. Mas será que os itens são efetivamente mais fáceis? Depende!
A banca escolhida para organizar a seleção vai influenciar muito nesse quesito. Em instituições como FGV, Cebraspe e VUNESP, por exemplo, a formulação de itens mais complexos costuma se preservar para provas de todos os níveis. Afinal, essa estruturação maior integra o perfil dessas bancas.
Assim, é possível encontrar textos e enunciados longos, pegadinhas e a aplicação de raciocínios multidisciplinares até mesmo em questões de concurso de nível médio. O mesmo acontece com as temidas avaliações discursivas, que também podem estar presentes.
Os cargos comparados também possuem uma grande influência nessa análise. É claro que uma prova para Técnico Judiciário na carreira de Tribunais terá complexidade menor do que um certame para magistratura, por exemplo.
Enquanto isso, as diferenças no aprofundamento de questões para provas de Técnicos e Analistas Judiciário de um mesmo órgão não costumam apresentar tantas diferenças entre si.
Ao analisar a cobrança de dispositivos legais nas avaliações, a cobrança de jurisprudência e doutrina não costuma ocorrer com tanta frequência em concursos de nível médio.
Dito isso, até esse fator é variável, já que é costume para concursos da carreira de Tribunais (TJ, TRT, TRF, TRE) a cobrança de jurisprudência em todos os níveis.
Concurso de nível médio ou superior: concorrência
Exatamente por atrair pessoas que possuem nível médio e superior, a concorrência em concurso de nível médio costuma ser bem maior.
Analisando o número de candidaturas para o último Concurso TJDFT 2022, é possível notar o quão expressiva é essa diferença. Das 132. 463 candidaturas registradas em abril, 57.373 foram para o cargo de Analista Judiciário e 75.090 para o cargo de Técnico Judiciário.
Ainda vale ressaltar que, para os cargos de Analista Judiciário, estavam previstas 15 diferentes áreas; ou seja, o número total de candidaturas foi bem mais distribuído do que o observado para os cargos de nível médio. Nesse caso, havia apenas duas áreas de atuação previstas.
Essa não é uma ocorrência isolada: de fato, as pessoas tendem a se candidatar mais para concursos de nível médio, aumentando significantemente a concorrência e, por conseguinte, a dificuldade em ser efetivamente aprovado.
Por isso, uma graduação pode ajudar você a se destacar também para carreiras públicas.
Concurso de nível médio ou superior: volume de disciplinas em edital
Quando falamos em volume de disciplinas, o concurso de nível médio ganha por apresentar editais consideravelmente mais enxutos. Ainda que apresente os mesmos conteúdos previstos em cargos de nível superior, a abordagem de temas dentro de cada disciplina costuma ser menor.
Dessa forma, pode ser mais fácil se preparar para um concurso de nível médio, concluindo boa parte do edital, mesmo que você tenha começado a estudar apenas no período pós-edital.
Ainda utilizando o edital do Concurso TJDFT 2022 como exemplo, veja a diferença de cobrança para uma mesma disciplina entre cargos de nível superior (Analista) e nível médio (Técnico):
Temas abordados em Direito Constitucional |
Analista | Técnico |
Constituição: conceito, objeto, elementos e classificações; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação do texto constitucional. Poder Constituinte: originário, derivado e decorrente. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos. Organização do Estado: organização político-administrativa: União; Estados federados; Municípios; Distrito Federal; Territórios; intervenção. Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos; militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Organização dos poderes no Estado: Poder Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições; Comissões Parlamentares de Inquérito; Tribunal de Contas do Estado: composição e competência. Processo legislativo; Poder Executivo: Presidente da República: atribuições, prerrogativas e responsabilidades; Ministros de Estado; Conselho da República e de Defesa Nacional. Poder Judiciário: disposições gerais; órgãos do Poder Judiciário: organização e competências; Conselho Nacional de Justiça (CNJ); funções essenciais à Justiça: Ministério Público: princípios, garantias, vedações, organização e competências; advocacia pública: advocacia e defensoria pública; controle de constitucionalidade: sistemas gerais e sistema brasileiro; controle incidental ou concreto; controle abstrato de constitucionalidade; Ação Declaratória de Constitucionalidade; Ação Direta de Inconstitucionalidade; Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental; Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão; Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva; controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito estadual. Súmula Vinculante. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais, limitações do poder de tributar, impostos da União, dos Estados e dos Municípios. Ordem social. Habeas corpus. Mandado de segurança. Mandado de injunção. Habeas data. |
Constituição: conceito, classificações, princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos e partidos políticos. Organização político-administrativa: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios. Administração pública: disposições gerais, servidores públicos. Poder Judiciário. Disposições gerais. Órgãos do Poder Judiciário: competências. Conselho Nacional de Justiça (CNJ): composição e competência. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, advocacia e defensoria públicas. |
Concurso de nível médio ou superior: remuneração
As excelentes remunerações e a possibilidade de conquistar estabilidade financeira estão entre os principais motivos dos concurseiros para iniciar os estudos.
Quando comparamos os concursos de nível médio e superior, o segundo grupo apresenta remunerações consideravelmente mais altas do que o primeiro.
Veja como exemplo, os valores de remuneração inicial para os cargos do TRT ES (Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo):
- Analista (nível superior) – R$ 12.455,30
- Técnico (nível médio) – R$ 7.601,37
Concurso de nível médio ou superior: quantitativo de oportunidades
Outro ponto que pode levar o concurseiro a pensar que o concurso de nível médio é uma aposta mais certeira de ingresso na carreira pública do que os cargos de nível superior diz respeito ao número elevado de oportunidades ofertadas por edital.
De fato, a tendência para concursos de nível médio é ofertar mais vagas especialmente por conta da natureza das atividades realizadas, que costuma ser mais geral e ligada aos processos administrativos.
Como estão relacionadas com todas as demais atividades exercidas pelo órgão (toda área de atuação precisa de algum tipo de suporte administrativo), esse tipo de oportunidade sempre costuma ser requisitado.
Ademais, os concursos de nível médio possuem um grau de rotatividade maior do que os de nível superior. Afinal, para um grande número de concurseiros, esses cargos funcionam como “cargos-meio”, isto é, um degrau no meio do caminho para chegar até os cargos dos sonhos, geralmente de nível superior.
Ainda que o número de oportunidades ofertadas em um concurso de nível médio seja maior, é preciso avaliar esse aspecto considerando também o que já discutimos sobre os elevados níveis de concorrência; ou seja, nem sempre pode valer a pena.
Concurso de nível médio ou superior: existe escolha certa?
Ao longo do conteúdo comparamos diversos aspectos sobre o concurso de nível médio e superior. Pela análise, deu para perceber que as seleções para cargos de nível médio não são assim tão mais fáceis de se obter a aprovação do que as de ensino superior, não é? Ainda assim, não há problema algum em prestar um concurso de nível médio se você preferir!
Dito isso, não! Não existe escolha certa ou errada na hora de optar entre concurso de nível médio ou superior.
Em alguns casos, você se identifica mais com o cargo ofertado para o nível médio, em outros, você não tem tanto tempo até a prova, então decide por uma seleção com conteúdo mais enxuto: seja quais forem as suas razões, busque sempre aquilo que você deseja para o seu futuro!
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