A periculosidade é um tema que desperta dúvidas em muitos trabalhadores, especialmente aqueles que atuam em atividades de risco. Afinal, quem realmente tem direito ao adicional? E como esse benefício é calculado pelas empresas?
Entender essas regras é importante para garantir segurança, proteção e justiça no ambiente de trabalho. Se você quer descobrir o que a lei diz, como funciona o adicional e quais profissões são contempladas, este artigo vai esclarecer tudo de forma simples e direta.
Saiba mais acompanhando na íntegra, ou navegando pelo índice:
- O que é periculosidade segundo a legislação trabalhista?
- Como funciona o adicional de periculosidade?
- Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
- Diferença entre periculosidade e insalubridade
- Como é feito o Laudo Técnico de Periculosidade (LTP)?
- Percentual aplicado e regras para o pagamento do adicional de periculosidade
- O que fazer se o adicional de periculosidade não for pago?
O que é periculosidade segundo a legislação trabalhista?
A periculosidade é definida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como a exposição permanente do trabalhador a atividades que oferecem risco grave e imediato à vida. Esses riscos podem ocorrer por contato com inflamáveis, explosivos, eletricidade, violência física e até operações com motocicletas.
A regra vale para situações em que o perigo faz parte da rotina e não pode ser totalmente eliminado. A regulamentação é detalhada na Norma Regulamentadora número 16 (NR-16), que lista quais atividades e operações são consideradas perigosas.
Ela orienta empresas e trabalhadores sobre como identificar o risco e quais medidas devem ser adotadas. Assim, a legislação busca reduzir acidentes e garantir condições mínimas de segurança.
É importante entender que a periculosidade não depende apenas da percepção do trabalhador. Ela precisa ser comprovada tecnicamente, por meio de avaliação de profissionais habilitados. Só então o empregado passa a ter direito ao adicional previsto em lei.
Como funciona o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um valor pago mensalmente ao trabalhador que exerce atividades classificadas como perigosas. Ele funciona como um compensador financeiro pelo risco constante envolvido na função, já que nem sempre é possível eliminar totalmente o perigo.
O cálculo é feito sobre o salário-base, sem incluir gratificações, benefícios ou comissões. Esse adicional deve aparecer no contracheque e faz parte das verbas usadas como base para férias, 13º salário e FGTS.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Antes de tudo, o trabalhador precisa estar exposto a atividades reconhecidas como perigosas pela NR-16. O direito é garantido a quem atua de forma permanente ou habitual nessas condições.
Têm direito ao adicional:
- Eletricistas e trabalhadores expostos a energia elétrica acima dos limites de segurança;
- Profissionais que lidam com inflamáveis ou explosivos;
- Vigilantes armados ou que atuam em segurança patrimonial com risco de violência;
- Motociclistas utilizados em atividades profissionais (motoboys, entregadores etc.);
- Trabalhadores de áreas de risco em armazenamento, transporte ou manuseio de produtos perigosos.
Diferença entre periculosidade e insalubridade
Embora os dois termos sejam muito citados juntos, eles tratam de riscos diferentes. A periculosidade se refere a riscos imediatos e graves, capazes de causar acidentes fatais de forma súbita, como explosões ou choques elétricos.
Já a insalubridade envolve exposição prolongada a agentes que prejudicam a saúde ao longo do tempo, como ruídos, agentes biológicos e produtos químicos.
Outra diferença importante está no cálculo: a periculosidade é sempre de 30% sobre o salário-base, enquanto a insalubridade varia entre 10%, 20% e 40%, dependendo do grau de exposição. Além disso, a periculosidade está ligada ao risco de morte, enquanto a insalubridade está ligada ao adoecimento.
Como é feito o Laudo Técnico de Periculosidade (LTP)?
O LTP é o documento oficial que comprova se uma atividade deve ou não ser considerada perigosa. Ele é elaborado por engenheiros de segurança ou médicos do trabalho habilitados, que visitam o local, fazem medições e analisam os riscos existentes.
O laudo avalia não apenas a presença do risco, mas também sua intensidade, frequência e inevitabilidade. Com base nessa análise, o profissional registra se existe periculosidade e em quais condições ela ocorre.
Esse documento é necessário para garantir o pagamento do adicional ao trabalhador. Além disso, ele orienta a empresa sobre medidas de prevenção e adequação dos ambientes.
Percentual aplicado e regras para o pagamento do adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade corresponde sempre a 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir gratificações ou adicionais. Esse percentual não sofre variação, ao contrário da insalubridade, que tem graus diferentes.
O pagamento deve constar mensalmente no holerite e impacta outras verbas, como férias, 13º salário e FGTS. Empresas que deixam de pagar o adicional quando devido ficam sujeitas a multas e ações trabalhistas.
O que fazer se o adicional de periculosidade não for pago?
Se o trabalhador exercer atividades perigosas e não receber o adicional, o primeiro passo é solicitar formalmente uma avaliação interna ou apresentar o caso ao setor de Recursos Humanos. Caso não haja solução, ele pode buscar apoio do sindicato ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho.
Nessas situações, o LTP e demais provas documentais são fundamentais para comprovar o direito. Quando confirmado o risco, a Justiça costuma determinar o pagamento retroativo do adicional.
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