Feriados e pontos facultativos: qual a diferença na lei?

Em época de carnaval e início de ano se fala muito em feriados e pontos facultativos. Você sabe a diferença?

Por
5 min. de leitura

No início de cada ano é comum ver uma série de listas com os principais feriados e pontos facultativos. Essas datas são muito esperadas, ainda mais por estudantes e por quem trabalha. Afinal, são dias aguardados por quem deseja mais um tempinho para descansar.

Acontece que muita gente confunde o conceito de feriados e pontos facultativos. Todavia, hoje nós vamos explicar a diferença entre os dois e como isso se aplica na prática!

canal-gran-faculdade

Acompanhe o artigo para saber mais ou navegue pelo índice:

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

Confira a diferença entre feriado e ponto facultativo:

Feriado: o que é?

Feriado é uma data que geralmente marca algum tipo de celebração histórica ou comemorativa. Desde sempre marcou a diferença entre o momento de trabalho e o momento de ócio. Ou seja, eram datas para celebrar momentos importantes e também para descansar. Com o tempo de revoluções históricas, foram se formalizando no formato como conhecemos hoje.

Em geral, os feriados são datas em que não há expediente de trabalho, exceto para algumas funções essenciais que têm regime especial. É o caso de hospitais, farmácias, mercados ou segurança pública, por exemplo.

Além disso, cabe destacar que existem também os feriados estaduais e municipais. Eles variam de acordo com a localidade e a tradição. No Brasil, os feriados a nível federal são:

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal
  • 15 de abril: Paixão de Cristo
  • 21 de abril: Tiradentes
  • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho
  • 7 de setembro: Independência do Brasil
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro: Finados
  • 15 de novembro: Proclamação da República
  • 25 de dezembro: Natal

O que é Ponto facultativo?

Por outro lado, os pontos facultativos são datas também importantes, só que não inseridas no calendário oficial de feriados nacionais. Ou seja, são datas que são marcantes por algum motivo, mas não tem um grau de feriado. É o caso do dia do professor, por exemplo, onde é comum que apenas instituições de ensino ou relacionadas à educação não funcionem.

As datas dos pontos facultativos são definidas previamente. Elas são informadas através de uma portaria publicada no início do ano no Diário Oficial. Elas podem mudar anualmente e a liberação do dia de trabalho nessas datas são opcionais para o empregador.

Da mesma forma que os feriados, os pontos facultativos também podem variar de acordo com o Estado ou Município. Cada localidade leva em conta seu contexto histórico e tradicional. É preciso estar atento às normas de cada região.

Feriado municipal é ponto facultativo?

Não! Um feriado municipal não é considerado ponto facultativo, mas é importante ressaltar que isso pode variar de acordo com o município. Ou seja, em uma cidade determinada data pode ser feriado, mas em outr não.

Feriado nacional, estadual e municipal: qual vale mais?

Não existe hierarquia entre os feriados no que diz respeito a sua importância. O que acontece é uma diferença entre o espaço geográfico em que o feriado será aplicado. Por exemplo:

  • Feriados Nacionais: a paralisação é obrigatória em todo país. Ou seja, um estado ou município não pode ignorá-lo ou desconsideraá-lo.
  • Feriados Estaduais: é obrigatório no estado que o decreta e deve ser abrangido pelos municípios dentro da unidade federativa. No entanto, ele não vale para outros estados.
  • Feriados Municipais: é obrigatório apenas na cidade em que foi decretado. Desse modo, outras cidades e estados não são contemplados.

Trabalhar em feriado dá direito a hora extra?

Sim, trabalhar em feriado geralmente dá direito a remuneração em dobro ou compensação posterior. A CLT proíbe trabalho em feriado nacional e religiosos.

No entando, algumas atividades previstas no Decreto nº 605/49 são consideradas essenciais. Com isso, o colaborador deve recebere o dobro da diária no feriado que trabalhar ou ganhar uma folga compensatória posteriormente.

Essa regra vale apenas para feriados. Ou seja, não se aplica a pontos facultativos.

Feriado cai no domingo, tenho direito a folga?

Geralmente não pois o domingo ja é considerado um dia de folga. No entanto, essa regra pode variar de acordo com a área de atuação e os acordos institucionais entre empregado e empregador.

Ponto facultativo é considerado feriado?

Não! Ponto facultativo é uma data importante onde é opcional a dispensa ou não das atividades laborais. Desse modo, as regras trabalhistas não se aplicam a data, ficando a critério do empregador a adesão ou não.

Ponto facultativo é obrigatório para empresas?

Não! Como o próprio nome sugere, a adesão a data é opcional.

O que a CLT diz sobre ponto facultativo?

Ao falar sobre feriados e pontos facultativos, é preciso entender um pouco sobre Direito do Trabalho e da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Ambos os temas têm relação direta pois influenciam nas atividades de uma instituição.

A CLT foi criada no dia 1 de Maio de 1943, data que inclusive marca o feriado do dia do trabalhador, a partir do Decreto-Lei n° 5.452 . A necessidade veio a partir dos constantes conflitos entre patrões e empregados, inclusive devido à recente abolição da escravatura na época, em 1888.

O objetivo do documento era fortalecer e esclarecer os direitos do trabalhador, que muitas vezes era submetido a condições insalubres. Além disso, a ideia era também garantir e estabelecer alguns limites, buscando a melhor qualidade de vida e mais dignidade no ambiente de trabalho.

No que se refere aos feriados, a legislação garante o abono do dia de trabalho. Ou seja, nos feriados os empregadores são obrigados a dispensarem os funcionários sem nenhum tipo de prejuízo à remuneração.

Todavia, no que se refere aos pontos facultativos não há uma legislação específica no que se refere a relação de trabalho. Como o próprio nome sugere, o ponto facultativo fica a critério do empregador decidir como vai funcionar.

Quem decide o ponto facultativo?

O governo federal é quem decide os dias de ponto facultativo no Brasil, fazendo isso por meio de portarias publicadas anualmente no Diário Oficial da União: Embora o governo estabeleça as datas, a decisão de aderir ou não é diferente para o setor público e o setor privado:

  • No setor público, é mais comum que os órgãos governamentais sigam os pontos facultativos estabelecidos por decretos federais, estaduais ou municipais, suspendendo suas atividades nesses dias, com exceção de serviços essenciais.
  • No setor privado, as empresas têm total autonomia para decidir se irão ou não suspender as atividades em dias de ponto facultativo. Fica a cargos da lideranças da instituição decidir de acordo com regras internas individuais.

Pode descontar se eu faltar no ponto facultativo?

Sim, se a empresa determinar que o trabalho é obrigatório em um dia de ponto facultativo e você faltar sem justificativa, o empregador poderá descontar o dia não trabalhado do seu salário.

É preciso compensar ponto facultativo?

Sim, caso a empresa opte por não aderir ao ponto facultativo. Ou seja, vai depender das diretrizes definidas pela empresa. Caso ela siga o ponto facultativo, não será necessário compensar horas de trabalho.

Feriado e Ponto Facultativo 2025

Confira a lista completa e atualizada de feriados e pontos facultativos de 2025 em nível nacional divulgada pelo Governo Federal em 31 e Dezembro de 2024:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) 🗓️;
  • 3 de março, Carnaval (ponto facultativo) 🎈;
  • 4 de março, Carnaval (ponto facultativo) 🎈;
  • 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) 🎈;
  • 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional) 🗓️;
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) 🗓️;
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) 🗓️;
  • 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo) 🎈;
  • 20 de junho (ponto facultativo);X – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) 🗓️;
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) 🗓️;
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27 🎈;
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional) 🗓️;
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) 🗓️;
  • 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) 🗓️;
  • 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas) 🎈;
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) 🗓️; e
  • 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas) 🎈

Lembre-se que outras datas podem ser incluídas de acordo com a cidade e estado em que você mora, por isso é interessante consultar os portais oficiais do Governo Estadual e Prefeituras.

Vem pra Gran Faculdade!

A Gran Faculdade vem mudando a vida de milhares de pessoas por meio de cursos à distância de graduação, pós-graduação e MBA. Seja no digital ou em nosso Campus Presencial em Curitiba, a nossa missão é transformar a educação superior.

Como parte de Sistema Gran de Ensino, que é reconhecido como marca aprovadora há mais de 10 anos, construímos uma renomada reputação na área de educação.

Veja algumas de nossas conquistas:

  • Reconhecido pela Amazon como um dos projetos mais relevantes do mundo na área de Tecnologia e Educação;
  • Foi eleito pelo Project Management Institute (PMI), um dos 50 Projetos Mais Influentes do mundo;
  • Somos o site de educação mais acessado do Brasil;
  • Somos avaliados com a nota máxima pelo MEC;
  • Aqui o semestre começa quando quiser: entrada imediata e contínua!
  • Melhores preços do mercado;
  • Mais de 500 mil alunos pagantes e mais de 1000 funcionários;
  • Diversas ferramentas de estudo: PDFs, audiobooks, mapas mentais, videoaulas, questões, gerenciador de estudos e muito mais!
  • Professores experientes e capacitados;
  • Acesso imediato e 100% online.

Quero ser aluno da Gran Faculdade!


Quer ficar por dentro da Faculdade Digital mais inovadora do Brasil?

Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias sobre a Gran Faculdade!
Clique no link abaixo e inscreva-se:

WHATSAPP

TELEGRAM

Por
5 min. de leitura