Bolsa de pós-graduação e imposto de renda: é preciso declarar?

Saiba quando é preciso realizar a declaração dos valores da bolsa de pós-graduação e como fazer isso!

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Pós-graduandos que tenham os seus estudos ou atividades de pesquisa financiados por um programa de bolsa de pós-graduação podem precisar declarar os valores no imposto de renda 2025. Para quem recebe bolsa remuneração, caracterizada como prestação de serviço, também se aplicam algumas regras de prestação de contas.

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Acompanhe o artigo para saber mais detalhes:

 

Quando é preciso declarar Imposto de Renda?

De acordo com portal da Receita Federal, a declaração de imposto de renda 2022 é obrigatória para quem:

  •  Recebeu salários ou aluguéis (rendimentos tributáveis) cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte, cuja a soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Obteve a soma anual de rendimentos brutos superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Obteve, em qualquer mês de 2024, ganhos na venda de imóveis vendidos com lucro, bens ou direitos sujeitos à fiscalização da Receita Federal.
  • Realizou investimentos (transações na bolsa de valores e afins).
  • Possui ou possuía a posse de propriedades de valor total superior à 300 mil (incluindo terra nua).
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2024.

Nesse caso, a declaração de uma bolsa de pós-graduação é obrigatória para aquelas que são referentes a fomento. Ou seja, que os estudantes recebem pela dedicação a atividade científica e acadêmica, geralmente pagas por agências de fomento.

Além disso, também é possível também declarar gastos com educação de forma geral. Por exemplo, matrículas e mensalidas de cursos de pós-graduação bancadas pelo aluno. Já despesas relacionadas a alimentação, transporte e material não podem ser incluídas. Desse modo em específico, o limite individual é de R$ 3.561,50 por ano.

Pós-graduação entra no imposto de renda?

Grande parte das bolsas de pós-graduação se enquadram no segundo item. Assim, a obrigatoriedade de declaração só acontece quando o valor anual do fomento for superior à 40 mil ou então se a sua bolsa for definida como um ganho tributável.

Se você precisar declarar o imposto de renda por se enquadrar em qualquer outra das condições, a recomendação é declarar também os valores da sua bolsa de pós-graduação sempre que possível, mesmo que não seja um ganho tributável.

É importante ressaltar que bolsa aqui se refere a valores recebidos pelo estudante como pagamento pelas suas atividades acadêmicas e científicas. Não é o caso de bolsas de desconto, nesse caso é outro tipo de inserção na declaração de IR.

Bolsa é rendimento tributável?

Não, desde que sejam aquelas bolsas recebidas como pagamento pelas atividades universitárias que o aluno realizou. Ou seja, bolsas do tipo desconto não se encaixam.

Como declarar pós-graduação no imposto de renda?

O primeiro passo para declarar corretamente os valores recebidos pela bolsa de pós-graduação é classificar o fomento como tributável ou não. A regra para a classificação é simples:

  • caso a bolsa seja de caráter doação, isto é, dedicada unicamente ao financiamento de trabalhos de pesquisa ou estudos, é uma operação classificada como não tributável. Programas promovidos pela CAPES, FASEP e CNPq geralmente se enquadram nessa categoria.
  • caso a bolsa configure retribuição por serviço prestado (remuneração), os valores poderão ser enquadrados como tributáveis desde que a Instituição em questão não seja o Pronatec.

Caso ainda tenha dúvidas sobre a natureza da sua bolsa de estudos, é válido perguntar para a Instituição que fornece o fomento.

Bolsa de estudos paga imposto?

Se a bolsa for uma doação sem exigência de contraprestação, destinadas exclusivamente para estudos ou pesquisas, é considerada isenta. Caso contrário, se houver remuneração envolvida, será tributável conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda.

Preciso declarar bolsa de pós-graduação no IR?

Sim, é obrigatório declarar valores recebidos em caráter de doação, como é o caso de valores pagos por agências de fomentos a estudantes universitários e outros casos.

Bolsa da CAPES ou CNPq declara no IR?

Pode ser interessante declarar o IR nesses casos para evitar qualquer tipo de irregularidade com a Receita.

Como declarar bolsa de estudos no Imposto de Renda 2025? Veja o passo a passo!

  1. Antes de realizar a declaração, solicite ou emita o informe de rendimentos disponibilizado pela sua Instituição de Ensino. Esse documento irá facilitar muito a sua declaração dos valores da bolsa de pós-graduação e minimizar possíveis erros. Atualmente é comum que a consulta desses documentos possa ser feita a partir do endereço eletrônico da Instituição em link específico.
  2. Para declarar o imposto de renda 2022, deve-se baixar o software específico disponibilizado no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). É possível optar pela declaração simplificada ou completa do imposto de renda, sendo recomendada a segunda opção para quem possuí muitas deduções a realizar no imposto de renda.
  3. Depois de abrir o programa, você poderá acessar diferentes “fichas de declaração”, ordenadas verticalmente no canto esquerdo do software versão desktop. A bolsa de pós-graduação deverá ser incluída em rendimentos isentos e não tributáveis, a não ser que seja classificada de outra maneira, como já explicamos anteriormente.
  4. Em seguida, você deverá indicar o “tipo de rendimento”, classificado como códigos. Bolsas exclusivas para pesquisa ou estudos costumam ser classificadas pelo código 02, enquanto bolsas por remuneração, 01.
  5. Depois de selecionar o tipo de rendimento, basta indicar se você é titular ou dependente, indicar o CNPJ da entidade que cedeu a bolsa (utilize o número utilizado no informe de rendimento) e depois o valor da bolsa de estudos de pós-graduação.  Depois basta confirmar a operação e o valor já está devidamente declarado.

Como declarar bolsa CAPES no imposto de renda?

Basta seguir o mesmo procedimento listado no tópico anterior.

Imposto de renda e pós-graduação: como funcionam as deduções?

Além da bolsa de pós-graduação, o seu curso também pode influenciar nos valores declarados no imposto de renda. Afinal, aplicam-se deduções para gastos nas categorias de: saúde, doações, dependentes, aluguéis, previdências privadas, contribuições ao INSS e educação.

Assim, mesmo que você não tenha uma bolsa de pós-graduação, seus gastos com ela podem aparecer no imposto de renda como forma de dedução. Declarações desse tipo são realizadas na aba “Pagamentos Efetuados” e deverão ser acompanhada da posse de notas fiscais sobre cada uma das operações tanto para comprovar quanto facilitar o processo.

  1. Acesse o programa IRPF 2025 através do download, da versão online ou do aplicativo. Escolha a forma de declaração (em branco, pré-preenchida ou com base na anterior).
  2. No menu, localize e clique na aba “Pagamentos Efetuados”.
  3. Clique em “Novo” para adicionar um novo gasto.
  4. No campo “Código”, selecione “01 – Instrução no Brasil” se a sua pós-graduação for no Brasil, ou “02 – Instrução no Exterior” se for fora do país.
  5. Em “Despesa realizada com”, marque “Titular” se você efetuou os pagamentos. Se um dependente realizou os pagamentos, marque “Dependente” e selecione o nome do dependente.
  6. No campo “Beneficiário”, informe o CNPJ e o nome da instituição de ensino onde você cursou a pós-graduação. Você pode encontrar essas informações no comprovante de matrícula ou nas mensalidades pagas. Solicitar um informe de pagamentos à faculdade pode facilitar o preenchimento.
  7. No campo “Valor Pago”, digite o valor total das mensalidades pagas no ano de 2024 (de janeiro a dezembro).
  8. Se o total gasto com a pós-graduação ultrapassar o limite de R$ 3.561,50, o valor excedente deve ser informado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”
  9. Após preencher todos os dados, clique em “OK” para salvar a informação
  10. Revise todas as informações e, se estiver tudo correto, envie a sua declaração

Leia mais sobre a dedução do imposto de renda com cursos de pós-graduação!

Isenção de IR para bolsistas

Em resumo, as bolsas pagas pelas agências de fomento são isentas, mas ainda assim é obrigatório declará-las. Isso é importante para garantir a prestação de contas e transparência com relação as contas públicas.

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