Décimo terceiro salário 2026: parcelas, descontos e direitos

Tire todas as suas dúvidas sobre prazos, regras de cálculo proporcional e saiba o que fazer em caso de atrasos no pagamento

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O planejamento financeiro de fim de ano dos trabalhadores brasileiros sempre passa pela expectativa do décimo terceiro salário. Em 2026, as regras consolidadas pela CLT continuam garantindo esse direito para quem atua com carteira assinada.

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No entanto, surgem muitas dúvidas sobre os prazos de pagamento das parcelas e como funcionam os abatimentos obrigatórios. Prepare-se para organizar seu bolso entendendo exatamente quanto você vai receber e quais são os seus direitos garantidos por lei.

Neste artigo você irá encontrar:

trabalhadora feliz com o seu dinheiro do décimo terceiro salário

Quem tem direito a receber o décimo terceiro salário em 2026?

O décimo terceiro salário, também conhecido historicamente como gratificação natalina, é um direito garantido a todo trabalhador sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tenha atuado por pelo menos 15 dias dentro do ano civil na mesma empresa.

Isso inclui:

  • Trabalhadores urbanos e rurais;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS (cujo cronograma de pagamento costuma ser antecipado pelo Governo Federal).

Se você foi contratado no decorrer do ano de 2026 e completou a quinzena de atividade em seu primeiro mês, esse período já passa a contar como um mês inteiro para o cálculo do seu benefício.

Como funciona o pagamento da primeira parcela e qual é o prazo limite estabelecido por lei?

A primeira parcela do décimo terceiro funciona como um adiantamento de metade do seu salário e deve ser obrigatoriamente paga pelo empregador entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026.

A grande vantagem dessa primeira metade é que ela é paga integralmente, ou seja, corresponde a exatamente 50% do seu salário bruto (ou do valor proporcional ao tempo trabalhado) sem qualquer tipo de desconto

Se uma empresa optar por pagar todos os funcionários no último dia do prazo, o dinheiro deve cair na conta até o dia 30 de novembro.

Quando deve ser paga a segunda parcela do décimo terceiro e o que muda no valor?

O prazo regulamentar para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário expira no dia 20 de dezembro de 2026. Caso o dia 20 caia em um domingo ou feriado, a empresa é obrigada a antecipar o depósito para o último dia útil anterior.

A principal mudança em relação à primeira parcela é o valor líquido que entra na sua conta. É na segunda parcela que o “Leão” e a Previdência Social fazem a sua parte. 

Como os descontos legais incidem sobre o valor total do benefício e são retidos de uma vez só, a segunda parcela é visivelmente menor do que a primeira.

Quais são os descontos aplicados no décimo terceiro salário e em qual parcela eles incidem?

Os descontos aplicados são os mesmos que você já observa mensalmente no seu holerite, mas são calculados especificamente sobre a folha do décimo terceiro. Eles ocorrem exclusivamente na segunda parcela.

Os abatimentos obrigatórios incluem:

  1. INSS (Previdência Social): calculado de forma progressiva com base no seu salário;
  2. IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): aplicado conforme a tabela vigente do Imposto de Renda, observando as deduções por dependentes;
  3. Pensão alimentícia: caso haja determinação judicial ou acordo homologado prevendo a incidência sobre o décimo terceiro.

Tabela informativa de incidência

Parcela do Décimo Terceiro Prazo limite em 2026 Descontos aplicados (INSS/IRRF) Valor recebido 
1ª Parcela (adiantamento) Até 30 de novembro Nenhum Exatamente 50% do bruto 
2ª Parcela (saldo final) Até 20 de dezembro Integral (Descontos sobre o valor total) Saldo restante com deduções 

Como calcular o valor proporcional se eu não trabalhei o ano inteiro de 2026?

Se você foi admitido no meio do ano ou teve o contrato rescindido sem justa causa antes de dezembro, o cálculo deve ser feito de forma proporcional aos meses trabalhados (lembrando que cada mês exige o mínimo de 15 dias trabalhados).

A fórmula padrão para encontrar o valor total bruto do décimo terceiro proporcional é a seguinte:

DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL = (SALÁRIO BRUTO / 12) X MESES TRABALHADOS

Exemplo Prático: Imagine um profissional com salário bruto de R$3.000,00 que foi contratado pela empresa e trabalhou por exatamente 8 meses em 2026.

  • Divisão por 12 meses: R$3.000,00/12 = R$250,00 por mês;
  • Multiplicação pelos meses trabalhados: R$250,00 X 8 = R$2.000,00;
  • O valor do décimo terceiro bruto deste trabalhador será de R$2.000,00 (dividido entre as duas parcelas e aplicando os descontos na reta final).

Quem está afastado por auxílio-doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade recebe o benefício?

Sim, porém as regras de quem paga a conta mudam conforme a situação do afastamento do empregado:

  • Licença-maternidade: A funcionária continua recebendo o décimo terceiro salário normalmente. A empresa efetua o pagamento integral do benefício e, posteriormente, compensa esses valores junto à Previdência Social;
  • Auxílio-doença comum ou Acidente de Trabalho: A empresa é responsável pelo pagamento proporcional do décimo terceiro referente aos meses em que o trabalhador atuou de fato (incluindo os primeiros 15 dias de afastamento). O período restante em que o funcionário ficou afastado recebendo pelo INSS será coberto pelo próprio instituto por meio do chamado “abono anual”.

O trabalhador tem direito de pedir o adiantamento do décimo terceiro salário junto com as férias?

Sim, é um direito garantido por lei! No entanto, para receber a primeira parcela junto com as suas férias, você precisa fazer essa solicitação formal por escrito ao setor de Recursos Humanos da empresa durante o mês de janeiro do respectivo ano ou no prazo estabelecido pela empresa.

Caso você perca a janela de solicitação em janeiro, o empregador não é mais obrigado a liberar o dinheiro junto com o seu descanso individual, ficando a critério da política interna da empresa aceitar o pedido ou realizar o pagamento dentro do calendário tradicional (até novembro).

O que acontece se a empresa atrasar ou simplesmente não pagar o décimo terceiro salário?

O não pagamento ou o atraso de qualquer uma das parcelas do décimo terceiro salário configura uma infração trabalhista grave. A empresa fica sujeita a autuações e multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por cada funcionário prejudicado.

Caso você enfrente esse problema em 2026, as alternativas legais são:

  1. Procurar o setor de RH do empregador para entender se houve erro operacional;
  2. Registrar uma denúncia formal junto ao sindicato da sua categoria profissional;
  3. Fazer uma denúncia anônima no portal do Ministério do Trabalho;
  4. Em casos extremos, ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho cobrando os valores corrigidos monetariamente.

Adiantamento do décimo terceiro por empréstimo: funcionamento, como solicitar e vale a pena?

Muitas instituições financeiras oferecem uma linha de crédito chamada “Antecipação do Décimo Terceiro”

O mecanismo é simples: o banco deposita o valor estimado do seu benefício imediatamente na sua conta corrente e, no fim do ano (geralmente em novembro ou dezembro), debita o valor integral de forma automática quando a empresa pagar o seu décimo terceiro.

Para solicitar, geralmente basta acessar o aplicativo do seu banco ou ir a uma agência, pois o crédito costuma ser pré-aprovado para quem recebe salário pela instituição.

Vale a pena? Na imensa maioria dos casos, não vale a pena. Apesar do nome parecer amigável, essa operação é um empréstimo bancário tradicional e cobra juros e taxas (como o IOF). Você estará gastando o seu dinheiro de fim de ano antes da hora e pagando tarifas por isso. A antecipação só deve ser cogitada em cenários de extrema emergência financeira, como para quitar uma dívida com juros ainda mais agressivos (como o cheque especial ou o rotativo do cartão).

Perguntas frequentes sobre o décimo terceiro

Horas extras e comissões entram no cálculo do décimo terceiro?

Sim. Todas as verbas salariais habituais recebidas ao longo do ano de 2026, como comissões, horas extras, adicional noturno e adicionais de insalubridade ou periculosidade, entram no cálculo do décimo terceiro pela média dos valores recebidos.

Quem foi demitido por justa causa recebe o décimo terceiro?

Não. A demissão por justa causa retira do trabalhador o direito de receber o décimo terceiro salário proporcional em sua rescisão contratual. O direito ao proporcional é mantido apenas em pedidos de demissão voluntária, término de contrato ou demissão sem justa causa.

A empresa pode pagar o décimo terceiro em uma única parcela?

Apenas se for em novembro. A lei determina que o pagamento seja feito em duas etapas. No entanto, se o empregador optar por pagar o valor integral (100%) em uma única vez, isso deve ocorrer obrigatoriamente até o dia 30 de novembro, aplicando todos os descontos em folha de forma direta, sem avançar para dezembro.

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