Lei do Estágio: saiba como influencia estudantes da pós!

Lei do Estágio: você sabia que o estágio da pós-graduação é regido pela mesma lei aplicável aos cursos de graduação? Saiba mais detalhes!

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O estágio é uma importante etapa do processo educacional para o mercado de trabalho: por meio dele, o estudante pode adquirir expertise prática de maneira supervisionada e complementar aos estudos teóricos. Assim, para regulamentar as relações entre alunos, estudantes e instituições de ensino envolvidos em atividades dessa espécie, a Lei do Estágio foi criada em 2008.

O que muita gente não sabe é que a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) não regulamenta apenas os conhecidos estágios de graduação: ela também se aplica para estudantes do ensino médio, educação especial e pós-graduação. Assim, garante direitos e deveres bem específicos para ambas as partes. Acompanhe o artigo para descobrir quais são!

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Navegue pelo índice abaixo, para conhecer um pouco mais sobre os direitos assegurados aos estagiários são:

  1. Férias
  2. Remuneração em estágios não obrigatórios
  3. Carga horária máxima de 6 horas diárias
  4. Seguro contra acidentes
  5. Acompanhamento
  6. Redução de jornada de trabalho em semana de avaliações 

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O que a Lei do Estágio para pós diz sobre férias?

De acordo com o artigo 13, ao completar um ano de serviços, todos os estagiários poderão usufruir de 30 dias de recesso remunerado. 

A recomendação expressa na lei é que isso aconteça simultaneamente ao período de férias escolares. A Lei do Estágio também aborda o direito de recesso proporcional para estágios que possuam duração menor que um ano.

Como o estágio não se configura como vínculo empregatício, vale lembrar que não se aplicam direitos como o pagamento do 13° salário e nem o acréscimo constitucional de um terço do salário no período anterior às férias.

O que a Lei do Estágio para pós diz sobre remuneração?

Nem todos os estágios são remunerados.

Na pós-graduação stricto-sensu (mestrados e doutorados) é costume que não sejam, integrando a grade de atividades essenciais para a conclusão do curso. Assim, a opção remunerada para estágios de pós-graduação está concentrada em alunos que cursem especializações ou MBAs.

O valor da bolsa não está definido pela Lei do Estágio, mas deverá ser acordado pelas partes envolvidas e devidamente incluído no Termo de Compromisso de Estágio. Apesar de não ser uma obrigatoriedade, o empregador também poderá conceder outros benefícios como vale-transporte e vale-alimentação, sem que isso configure vínculo empregatício.

O que a Lei do Estágio para pós diz sobre carga horária máxima?

A carga horária máxima para estágios é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

Em casos especiais, previstos no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino, é possível que os estágios apresentem carga horária máxima de 8 horas por dia e 40 horas semanais. Contudo, essa é a exceção e não a regra.

O que a Lei do Estágio para pós diz sobre seguro contra acidentes?

Todos os estagiários deverão contar com seguro em caso de acidentes pessoais, morte ou invalidez permanente.

Esse benefício poderá ser fornecido tanto pela empresa que realiza a contratação, quanto pela Instituição de Ensino (em caso de estágio obrigatório). Dessa forma, estão asseguradas indenizações para todos esses casos, compatíveis com os valores de mercado.

O que a Lei do Estágio diz sobre acompanhamento?

De acordo com o artigo 9°, a empresa deverá:

indicar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente. 

O que a Lei do Estágio para pós diz sobre redução de jornada?

Prevista no artigo 10, a Lei do Estágio afirma que a carga horária do estagiário poderá ser reduzida em pelo menos à metade, durante os períodos decisivos de avaliação. O objetivo disso é garantir condições para que o estudante possa se dedicar e obter bons resultados nas suas avaliações.

Quais são os deveres do estagiário?

Dentre os deveres previstos na Lei do Estágio, estão o devido cumprimento das atividades, conciliação dos estudos e trabalho, justificativas em casos de falta e, em alguns casos, a elaboração de um relatório de atividades executadas a cada 6 meses para a Instituição de Ensino. Em estágios de pós-graduação não obrigatórios, não é tão comum que relatórios de atividades executadas precisem ser entregues.

Outros pontos importantes da Lei do Estágio

Vale lembrar que não se fala em vínculo empregatício para contratos de estágio. Isso quer dizer que não há obrigação, de nenhuma das partes, de cumprir o período de aviso prévio para o desligamento. Também não se aplicam multas em casos assim.

A vigência do contrato prevista na Lei do Estágio ainda está fixada no período máximo de 2 anos para permanência em cada programa. Ainda que alguns projetos de lei busquem prolongar o período, ainda não há medidas aprovadas nesse sentido.

Em casos de diminuição de carga horária, a empresa poderá subtrair os valores da bolsa auxílio, desde que a possibilidade esteja devidamente contemplada no termo de Estágio.

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