Perdão de dívidas do Fies: quem tem direito e como solicitar? Saiba mais

Entenda as regras do Desenrola Fies e saiba como regularizar a sua situação financeira

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Se você faz parte dos milhares de estudantes que concluíram o ensino superior com o apoio do financiamento estudantil, mas hoje enfrentam dificuldades para quitar o saldo devedor, há uma boa oportunidade em vigor. 

Regulamentado por recentes medidas governamentais, o perdão de dívida do Fies surge como o alívio financeiro definitivo para limpar o nome de quem ficou inadimplente. 

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Por meio do programa Desenrola Fies, beneficiários podem alcançar descontos que chegam a quase a totalidade do valor devido. Confira o passo a passo completo sobre quem tem direito e como garantir o seu desconto de forma digital.

A seguir, você encontra:

O que é o Desenrola Fies 2026 e qual o prazo para renegociação?

O Desenrola Fies 2026 é uma iniciativa do Governo Federal, gerida pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

O programa foi reaberto por meio da Medida Provisória nº 1.355/2026 com o objetivo de oferecer condições facilitadas para que estudantes inadimplentes regularizem seus contratos de financiamento.

Essa medida representa uma oportunidade importante para quem acumulou juros e multas ao longo dos anos e acabou com o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito. 

O programa busca reduzir os índices de inadimplência estudantil no país e reinserir esses profissionais no mercado de trabalho com saúde financeira.

No entanto, os estudantes precisam ficar atentos ao calendário oficial estabelecido pela nova legislação para não perderem essa chance única. O prazo limite e improrrogável para aderir à renegociação e garantir os abatimentos vai até o dia 31 de dezembro de 2026.

Quem tem direito ao perdão de dívida do Fies e quais são as faixas de desconto?

Nem todos os contratos possuem as mesmas condições de desconto, pois as regras de corte são baseadas no tempo de atraso na fase de amortização e na situação socioeconômica do estudante. Os maiores benefícios são concedidos àqueles que estão em vulnerabilidade social.

Quem possui o Cadastro Único (CadÚnico) ou foi beneficiário do Auxílio Emergencial tem direito a condições especiais de liquidação. O programa também contempla quem está com as parcelas em dia, oferecendo vantagens para a quitação total do saldo devedor.

Para entender exatamente onde o seu contrato se encaixa e qual o tamanho do seu abatimento, confira os critérios estabelecidos na tabela abaixo:

Situação do contrato Critério de elegibilidade Faixa de desconto oferecida 
Atraso superior a 360 dias (com CadÚnico) Estudantes inscritos no Cadastro Único ou que receberam Auxílio Emergencial. 92% a 99% de desconto no valor total da dívida. 
Atraso superior a 360 dias (geral) Demais estudantes que não preenchem critérios de baixa renda. Até 77% de desconto sobre o saldo devedor acumulado. 
Atraso entre 90 e 360 dias Contratos com débitos pendentes dentro dessa faixa de tempo. 100% de desconto sobre juros e multas, com parcelamento. 
Contratos Adimplentes (Em dia) Estudantes que desejam quitar o saldo devedor de forma antecipada. Desconto especial para pagamento à vista do saldo total. 

Passo a passo: como solicitar o perdão e emitir o boleto de entrada

Todo o processo de renegociação foi desenhado para ocorrer de forma 100% digital, sem a necessidade de o estudante comparecer presencialmente às agências bancárias. 

A solicitação deve ser feita diretamente no agente financeiro responsável pelo seu contrato original (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).

É fundamental destacar um detalhe técnico de extrema importância: a renegociação só é validada de forma irretratável após o pagamento do boleto de entrada. Caso você atrase essa primeira guia, o acordo é cancelado automaticamente pelo sistema.

Para regularizar a sua situação sem erros, siga as etapas descritas no roteiro prático abaixo:

  • Acesse o canal oficial: se o seu contrato for da Caixa, acesse o portal SifesWeb ou o aplicativo específico do banco. Caso seja do Banco do Brasil, utilize o App BB ou o canal oficial de atendimento via WhatsApp;
  • Consulte o saldo devedor: o sistema informará automaticamente o valor consolidado da sua dívida, os juros acumulados e a faixa de desconto à qual você tem direito;
  • Escolha a forma de pagamento: selecione entre a quitação à vista com desconto máximo ou o parcelamento Fies em até 150 vezes, dependendo das regras do seu contrato;
  • Emita o boleto de entrada: gere a guia de pagamento referente à primeira parcela ou ao valor total do acordo e efetue o pagamento antes do vencimento;
  • Desnegativação automática: após a compensação bancária da entrada, o banco providenciará a retirada do seu nome e do CPF do seu fiador/avalista dos cadastros do SPC e Serasa.

Alerta de atualização: restrição temporária do CPF para plataformas de apostas online

Uma das novidades mais impactantes trazidas pela Medida Provisória nº 1.355/2026 diz respeito ao uso responsável dos recursos e à proteção financeira dos beneficiários do programa. 

O governo federal incluiu uma cláusula restritiva inédita para quem aderir ao Desenrola Fies nesta nova fase.

Quem formalizar o acordo de renegociação terá o CPF temporariamente bloqueado para a realização de transações em plataformas de apostas online (conhecidas popularmente como bets). Essa restrição possui caráter preventivo e visa evitar o superendividamento.

Regra do bloqueio: a restrição nas plataformas de apostas possui uma validade de 12 meses contados a partir da data de pagamento do boleto de entrada. Essa medida reflete a preocupação regulatória com a saúde financeira do estudante, garantindo que o foco principal seja a estabilização do orçamento pessoal.

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