Posso usar Fies e Prouni juntos com bolsa parcial? Saiba como funciona

Descubra as regras do MEC para combinar o financiamento e a bolsa de 50% no mesmo curso e aliviar o peso da mensalidade

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Muitos estudantes enfrentam o desafio financeiro de arcar com as mensalidades do ensino superior mesmo após conquistarem uma vaga em uma instituição privada. Talvez você já tenha se perguntado: “posso usar Fies e Prouni juntos?”.

Combinar dois dos maiores programas federais de acesso à faculdade de forma simultânea, com o Fies cobrindo os encargos educacionais restantes da bolsa de 50% do Prouni, ia ser de grande ajuda, não é?

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Descubra se é possível unir os dois, as regras para juntar esses benefícios no mesmo curso e garantir a sua formação sem pesar no bolso.

Acompanhe na íntegra ou pelo índice, se preferir: 

Como funciona o Fies para quem tem bolsa parcial do Prouni?

A regra de cumulatividade dos dois programas federais é clara e totalmente regulamentada pelo MEC. 

O estudante que conquista uma bolsa de 50% pelo Prouni (bolsa parcial) pode sim utilizar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear os outros 50% da mensalidade que não são cobertos pelo benefício.

No entanto, para que essa engrenagem funcione sem problemas jurídicos ou sistêmicos, existem travas obrigatórias:

  • Mesmo curso e instituição: ambos os benefícios devem ser aplicados rigorosamente na mesma faculdade, no mesmo campus, curso e turno;
  • Adesão da IES: a instituição privada de ensino superior escolhida deve estar devidamente cadastrada em ambos os programas no momento da seleção;
  • Limite do valor: a soma do Prouni e do Fies não pode, em hipótese alguma, ultrapassar o valor total dos encargos educacionais com desconto (a mensalidade real cobrada pela faculdade).

Quem tem bolsa de 50% do Prouni pode pedir Fies? Conheça os critérios de renda

Para ter o direito de usar Prouni e Fies juntos, o candidato precisa cumprir cumulativamente as exigências socioeconômicas e de desempenho acadêmico de ambos os processos seletivos. Não basta apenas querer; o sistema faz um cruzamento de dados rígido.

1. Critério de Renda Familiar Per Capita

Tanto para o Prouni parcial (50%) quanto para a modalidade principal do Fies, o limite de renda familiar per capita exigido por lei é de até 3 salários mínimos por pessoa. Se a renda do seu grupo familiar ultrapassar esse teto, o sistema bloqueará a concessão simultânea.

2. Desempenho no Enem (notas de corte)

A porta de entrada para ambos os programas é o Exame Nacional do Ensino Médio, mas com regras de edições diferentes:

  • Para o Prouni: é obrigatório ter participado da edição mais recente do Enem, obtendo o mínimo de 450 pontos na média das notas e nota superior a zero na redação;
  • Para o Fies: o candidato pode utilizar as notas de qualquer edição do exame realizada a partir de 2010, seguindo a mesma exigência de desempenho mínimo (450 pontos na média e redação acima de zero).

Passo a passo: como financiar os outros 50% do Prouni pelo Fies

A mecânica para conseguir o Fies complementar Prouni exige uma ordem cronológica exata. Você não pode contratar o Fies antes de ter a garantia da sua bolsa. Siga este roteiro:

  1. Conquiste o Prouni primeiro: inscreva-se no processo seletivo do Prouni pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Caso seja pré-selecionado, compareça à faculdade para comprovar os dados e assinar o termo de concessão de bolsa parcial;
  2. Inscreva-se no Fies: com a bolsa de 50% ativa na faculdade, acesse o sistema do Fies no período de inscrições determinado pelo cronograma Prouni e Fies do governo;
  3. Selecione a vaga Certa: no sistema do Fies, selecione exatamente a mesma instituição e o mesmo curso onde sua bolsa Prouni está vinculada;
  4. Monitore a nota de corte: aguarde a divulgação dos resultados da chamada única ou da lista de espera do financiamento.

Documentos e contratação: o papel da CPSA e dos agentes financeiros

Assim que o seu nome constar na lista de pré-selecionados do Fies, começa a fase burocrática de validação dos documentos para usar Prouni e Fies juntos.

O primeiro passo interno ocorre na CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) da sua faculdade. 

Você deverá apresentar seus documentos de identificação, comprovantes de residência, o histórico do Enem e, obrigatoriamente, o documento que comprova que você já é bolsista parcial do Prouni. 

A comissão emitirá o DRI (Documento de Regularidade de Inscrição) constando que o financiamento cobrirá apenas a metade restante da mensalidade.

Com o DRI em mãos, o estudante tem um prazo para comparecer ao agente financeiro escolhido (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) para formalizar o contrato.

Nota sobre o Fiador: na modalidade do Fies com juros zero (destinada a quem cumpre os critérios de renda mais baixos), o estudante pode solicitar a cobertura pelo FG-Fies (Fundo de Garantia de Crédito do Fies), o que dispensa a necessidade de apresentar um fiador Fies bolsa parcial na agência bancária.

Planejamento financeiro estudantil: taxa de coparticipação e o teto do Fies

Mesmo conseguindo juntar os dois programas, o aluno precisa exercer um planejamento financeiro rigoroso para evitar surpresas durante o curso.

O primeiro ponto de atenção é o teto do financiamento Fies. O governo federal estipula um limite máximo de valor que pode ser financiado por semestre. 

Se os 50% restantes da mensalidade da sua faculdade ultrapassarem esse teto do MEC, a diferença não será financiada.

Essa diferença gera a chamada taxa de coparticipação Fies. Trata-se da parcela residual da mensalidade que o estudante precisará pagar diretamente à instituição de ensino todos os meses, por meio de boleto bancário, paralelamente ao benefício do Prouni e do Fies. 

Fique atento aos valores para não gerar inadimplência e travar a sua renovação (aditamento) nos semestres seguintes.

Prouni parcial e Fies: perguntas frequentes (FAQ)

1. Já tenho o Fies contratado para 100% da mensalidade. Se eu conseguir uma bolsa de 50% do ProUni agora, posso juntar os dois?

Sim, é possível. Caso você já estude pelo Fies e seja selecionado para uma bolsa parcial do Prouni no mesmo curso, você deve comparecer à CPSA da sua faculdade para registrar o termo de concessão da bolsa. Depois, será necessário realizar a alteração do percentual de financiamento do Fies (reduzindo de 100% para 50%) para que ele cubra apenas a metade não preenchida pelo Prouni. Isso ajudará, inclusive, a diminuir consideravelmente a sua dívida futura com o banco.

2. Preciso renovar o Fies e o Prouni todos os semestres? Como funciona o aditamento duplo?

Sim, a manutenção é obrigatória e independente para cada programa.

  • Para o Prouni: a faculdade exige a renovação semestral da bolsa, condicionada ao seu rendimento acadêmico (você precisa ser aprovado em, no mínimo, 75% das disciplinas cursadas no período);
  • Para o Fies: você deve realizar o aditamento semestral obrigatoriamente pelo sistema do SisFIES/Portal de Acesso Único dentro dos prazos estipulados pelo MEC.

Fique atento: Perder o prazo de renovação de qualquer um deles fará com que a cobrança daquela metade da mensalidade volte a cair diretamente na sua conta.

3. O Fies cobre dependências (DPs) ou adaptações se eu tiver a bolsa de 50% do ProUni?

Não. Nem o Prouni e nem o Fies cobrem custos com disciplinas em que o aluno foi reprovado ou matérias cursadas fora da grade regular do semestre (as famosas DPs). Se você for reprovado em uma matéria, o valor da taxa de dependência cobrado pela faculdade particular deverá ser pago integralmente do seu próprio bolso, sem o desconto do Prouni e sem o financiamento do Fies.

4. Se eu decidir trancar o curso ou pedir transferência, eu perco os dois benefícios?

Não automaticamente, mas você precisará suspender ambos de forma correta. Caso precise trancar a faculdade, você deve solicitar a suspensão temporária tanto do Prouni (diretamente na secretaria da instituição) quanto do Fies (pelo sistema do agente financeiro), respeitando os prazos limites de trancamento permitidos por cada programa (geralmente até dois semestres). Em caso de transferência, a nova faculdade de destino precisa aceitar formalmente tanto a sua bolsa do Prouni quanto o repasse do seu contrato do Fies.

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