A palavra “improbidade” carrega um peso jurídico significativo, representando a falta de honestidade e a violação de deveres éticos. Embora o termo seja amplamente associado a prefeitos e servidores, ele também possui reflexos diretos no setor privado, especialmente no Direito do Trabalho.
Com as atualizações da Lei 14.230/2021, o cenário jurídico mudou drasticamente, exigindo que estudantes e profissionais atualizem seus conceitos sobre o dolo e as novas sanções. Confira!
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Se preferir, navegue pelo índice:
- O que é improbidade?
- O que configura improbidade administrativa?
- O que configura improbidade trabalhista?
- Os 3 tipos de atos de improbidade
- O que mudou com a nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021)?
- O que é dolo na improbidade administrativa?
- Quais são as penalidades da improbidade administrativa?
- Como se defender de uma ação de improbidade administrativa?
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Vem pra Gran Faculdade!

Conheça o que é improbidade trabalhista e como pode afetar sua carreira profissional.
O que é improbidade?
Em termos gerais, improbidade é a conduta de quem age com má-fé, desonestidade ou falta de probidade (integridade). No Direito, ela se divide em duas frentes principais:
- Improbidade Administrativa: focada na gestão pública e na proteção do patrimônio do Estado;
- Improbidade Trabalhista: focada na conduta do empregado que quebra a confiança da relação de emprego.
O que configura improbidade administrativa?
A improbidade administrativa ocorre quando um agente público (ou terceiro que o auxilie) comete um ato ilegal que gera enriquecimento ilícito, prejuízo aos cofres públicos ou violação dos princípios que regem o Estado (como a moralidade e a legalidade).
Em 2026, a configuração da improbidade exige, obrigatoriamente, a prova do dolo específico.
O que configura improbidade trabalhista?
No âmbito privado, a improbidade é uma das causas para a demissão por justa causa (Art. 482 da CLT). Ela se caracteriza por atos de desonestidade do empregado que visam obter vantagem para si ou para terceiros, como:
- Furtos ou roubos dentro da empresa;
- Falsificação de atestados médicos ou documentos;
- Uso indevido de verbas de viagens (notas frias).
Os 3 tipos de atos de improbidade
A Lei 8.429/92 (atualizada pela Lei 14.230/21) organiza os atos de improbidade em três categorias fundamentais. Cada uma possui requisitos próprios e gravidades distintas.
Tipos de improbidade
| Categoria | Descrição | Exemplo Prático |
| Enriquecimento Ilícito | Obter vantagem patrimonial indevida em razão do cargo. | Receber “comissão” para facilitar contrato público. |
| Prejuízo ao Erário | Causar perda patrimonial, desvio ou apropriação de bens públicos. | Realizar obra com superfaturamento comprovado. |
| Atentar contra Princípios | Violar deveres de honestidade e imparcialidade. | Praticar nepotismo ou vazar conteúdo de concurso. |
Vale destacar que, para o Prejuízo ao Erário, o dano deve ser real e efetivo, não bastando uma presunção de perda.
O que mudou com a nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021)?
A reforma trouxe as mudanças mais profundas em 30 anos. Os pontos principais são:
- Fim da Improbidade Culposa: não existe mais punição para o gestor “atrapalhado” ou negligente; apenas para o desonesto;
- Exclusividade do MP: o Ministério Público passou a ser o único legítimo para propor a ação;
- Prescrição: prazo unificado de 8 anos para ajuizamento da ação.
O que é dolo na improbidade administrativa?
O dolo específico é a vontade livre e consciente do agente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei. Não basta a vontade de praticar o ato (dolo genérico), é preciso provar que o agente queria especificamente lesar o Estado ou se enriquecer. O erro de interpretação de lei ou a má gestão sem má-fé não configuram dolo.
Quais são as penalidades da improbidade administrativa?
As sanções são severas e podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa:
- Perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos (podendo chegar a 14 anos);
- Multa civil (calculada sobre o valor do dano ou da remuneração);
- Proibição de contratar com o Poder Público.
Como se defender de uma ação de improbidade administrativa?
A defesa estratégica em 2026 deve focar em três pilares:
- Inexistência de Dolo: demonstrar que o ato foi uma irregularidade formal ou erro administrativo, sem intenção de lesar;
- Prescrição Intercorrente: verificar se o processo ficou parado por mais de 4 anos entre marcos processuais (ex: entre a petição inicial e a sentença);
- Acordo de Não Persecução Cível (ANPC): avaliar a viabilidade de um acordo com o MP para encerrar o processo mediante reparação do dano e pagamento de multa, evitando a perda dos direitos políticos.
Entender a improbidade é essencial para diferenciar o administrador inábil do administrador ímprobo. Enquanto no setor privado ela encerra o contrato de trabalho, no setor público ela pode destruir uma carreira política.
A chave do Direito Administrativo moderno está na prova do dolo e na observância dos novos prazos prescricionais.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Os herdeiros respondem por improbidade?
Sim, mas apenas em relação ao ressarcimento do dano e até o limite do valor da herança transferida. Eles não sofrem sanções como suspensão de direitos políticos.
Pode haver improbidade culposa hoje?
Não. A Lei 14.230/2021 revogou a modalidade culposa. Agora, todo ato de improbidade exige dolo específico.
Absolvição na esfera penal afasta improbidade?
Sim, se a absolvição criminal negar a existência do fato ou a autoria, ela vincula a esfera cível e encerra a ação de improbidade.
Qual o prazo prescricional para a ação?
O prazo é de 8 anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, em casos de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Terceiros (particulares) podem responder por improbidade?
Sim, desde que tenham induzido ou concorrido dolosamente para a prática do ato junto com um agente público.
O que é o ANPC na improbidade?
É o Acordo de Não Persecução Cível, uma “negociação” feita com o Ministério Público para evitar o prolongamento do processo judicial.
Contratação sem licitação é sempre improbidade?
Não. Só haverá improbidade se houver dolo de lesar o erário e se ficar provado o prejuízo efetivo ou o enriquecimento ilícito.
Onde denunciar um ato de improbidade?
As denúncias devem ser encaminhadas às Ouvidorias do Ministério Público (Estadual ou Federal) ou aos Tribunais de Contas.
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