Improbidade: o que é e principais aspectos no âmbito público e privado

Entenda as diferenças entre as esferas administrativa e trabalhista

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A palavra “improbidade” carrega um peso jurídico significativo, representando a falta de honestidade e a violação de deveres éticos. Embora o termo seja amplamente associado a prefeitos e servidores, ele também possui reflexos diretos no setor privado, especialmente no Direito do Trabalho.

Com as atualizações da Lei 14.230/2021, o cenário jurídico mudou drasticamente, exigindo que estudantes e profissionais atualizem seus conceitos sobre o dolo e as novas sanções. Confira!

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Conheça o que é improbidade trabalhista e como pode afetar sua carreira profissional.

O que é improbidade?

Em termos gerais, improbidade é a conduta de quem age com má-fé, desonestidade ou falta de probidade (integridade). No Direito, ela se divide em duas frentes principais:

  1. Improbidade Administrativa: focada na gestão pública e na proteção do patrimônio do Estado;
  2. Improbidade Trabalhista: focada na conduta do empregado que quebra a confiança da relação de emprego.

O que configura improbidade administrativa?

A improbidade administrativa ocorre quando um agente público (ou terceiro que o auxilie) comete um ato ilegal que gera enriquecimento ilícito, prejuízo aos cofres públicos ou violação dos princípios que regem o Estado (como a moralidade e a legalidade).

Em 2026, a configuração da improbidade exige, obrigatoriamente, a prova do dolo específico.

O que configura improbidade trabalhista?

No âmbito privado, a improbidade é uma das causas para a demissão por justa causa (Art. 482 da CLT). Ela se caracteriza por atos de desonestidade do empregado que visam obter vantagem para si ou para terceiros, como:

  • Furtos ou roubos dentro da empresa;
  • Falsificação de atestados médicos ou documentos;
  • Uso indevido de verbas de viagens (notas frias).

Os 3 tipos de atos de improbidade 

A Lei 8.429/92 (atualizada pela Lei 14.230/21) organiza os atos de improbidade em três categorias fundamentais. Cada uma possui requisitos próprios e gravidades distintas.

Tipos de improbidade

Categoria Descrição Exemplo Prático 
Enriquecimento Ilícito Obter vantagem patrimonial indevida em razão do cargo. Receber “comissão” para facilitar contrato público. 
Prejuízo ao Erário Causar perda patrimonial, desvio ou apropriação de bens públicos. Realizar obra com superfaturamento comprovado. 
Atentar contra Princípios Violar deveres de honestidade e imparcialidade. Praticar nepotismo ou vazar conteúdo de concurso. 

Vale destacar que, para o Prejuízo ao Erário, o dano deve ser real e efetivo, não bastando uma presunção de perda.

O que mudou com a nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021)?

A reforma trouxe as mudanças mais profundas em 30 anos. Os pontos principais são:

  • Fim da Improbidade Culposa: não existe mais punição para o gestor “atrapalhado” ou negligente; apenas para o desonesto;
  • Exclusividade do MP: o Ministério Público passou a ser o único legítimo para propor a ação;
  • Prescrição: prazo unificado de 8 anos para ajuizamento da ação.

O que é dolo na improbidade administrativa?

O dolo específico é a vontade livre e consciente do agente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei. Não basta a vontade de praticar o ato (dolo genérico), é preciso provar que o agente queria especificamente lesar o Estado ou se enriquecer. O erro de interpretação de lei ou a má gestão sem má-fé não configuram dolo.

Quais são as penalidades da improbidade administrativa?

As sanções são severas e podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa:

  1. Perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
  2. Perda da função pública;
  3. Suspensão dos direitos políticos (podendo chegar a 14 anos);
  4. Multa civil (calculada sobre o valor do dano ou da remuneração);
  5. Proibição de contratar com o Poder Público.

Como se defender de uma ação de improbidade administrativa?

A defesa estratégica em 2026 deve focar em três pilares:

  • Inexistência de Dolo: demonstrar que o ato foi uma irregularidade formal ou erro administrativo, sem intenção de lesar;
  • Prescrição Intercorrente: verificar se o processo ficou parado por mais de 4 anos entre marcos processuais (ex: entre a petição inicial e a sentença);
  • Acordo de Não Persecução Cível (ANPC): avaliar a viabilidade de um acordo com o MP para encerrar o processo mediante reparação do dano e pagamento de multa, evitando a perda dos direitos políticos.

Entender a improbidade é essencial para diferenciar o administrador inábil do administrador ímprobo. Enquanto no setor privado ela encerra o contrato de trabalho, no setor público ela pode destruir uma carreira política.

A chave do Direito Administrativo moderno está na prova do dolo e na observância dos novos prazos prescricionais.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Os herdeiros respondem por improbidade?

Sim, mas apenas em relação ao ressarcimento do dano e até o limite do valor da herança transferida. Eles não sofrem sanções como suspensão de direitos políticos.

Pode haver improbidade culposa hoje?

Não. A Lei 14.230/2021 revogou a modalidade culposa. Agora, todo ato de improbidade exige dolo específico.

Absolvição na esfera penal afasta improbidade?

Sim, se a absolvição criminal negar a existência do fato ou a autoria, ela vincula a esfera cível e encerra a ação de improbidade.

Qual o prazo prescricional para a ação?

O prazo é de 8 anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, em casos de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

Terceiros (particulares) podem responder por improbidade?

Sim, desde que tenham induzido ou concorrido dolosamente para a prática do ato junto com um agente público.

O que é o ANPC na improbidade?

É o Acordo de Não Persecução Cível, uma “negociação” feita com o Ministério Público para evitar o prolongamento do processo judicial.

Contratação sem licitação é sempre improbidade?

Não. Só haverá improbidade se houver dolo de lesar o erário e se ficar provado o prejuízo efetivo ou o enriquecimento ilícito.

Onde denunciar um ato de improbidade?

As denúncias devem ser encaminhadas às Ouvidorias do Ministério Público (Estadual ou Federal) ou aos Tribunais de Contas.

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